Não para pior

Liminar suspende afrouxamento de medidas restritivas em município de MT

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8 de março de 2021, 22h04

Os municípios têm competência para endurecer medidas restritivas impostas pelo governo estadual, mas não para afrouxá-las. Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, em liminar, um decreto municipal de Barra dos Bugres (MT) que abrandou as normas de contenção da transmissão de Covid-19 no estado.

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Outra liminar do TJ-MT já havia garantido que as regras estaduais prevalecessem sobre as municipais. Mas a Procuradoria-Geral de Justiça do estado apontou que o decreto expedido na última quarta-feira (3/3) desrespeitava a decisão. A norma municipal permitia o funcionamento de todas as atividades até as 22h e o toque de recolher apenas a partir das 23h.

"No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais", destacou a desembargadora Maria Helena Póvoas.

Ela ressaltou que o Brasil vem apresentando média de mortes por Covid-19 acima de mil há mais de 40 dias, e que a atual taxa de ocupação dos leitos do SUS em Mato Grosso é de mais de 96%, com risco de esgotamento. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso.

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1003704-89.2021.8.11.0000

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