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Justiça determina desocupação de ponte que liga Brasil ao Peru

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8 de março de 2021, 15h44

Quando o exercício de determinado direito passa a causar danos a terceiros, de forma ilegítima e por prazo indeterminado, sem que se possa tomar medidas razoáveis, perde-se o respaldo jurídico. Dessa forma, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre concedeu liminar para reintegração de posse da Ponte da Integração Brasil-Peru, ocupada por migrantes.

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Ponte da Integração Brasil-Peru, localizada na fronteira entre Assis Brasil (AC) e Inãpari Wikimedia Commons

Há cerca de um mês, migrantes africanos e haitianos bloquearam a ponte, situada entre Assis Brasil (AC) e o município peruano de Inãpari. A intenção é pressionar a liberação das fronteiras terrestres do Peru, fechadas desde março do último ano devido à crise de Covid-19, para que possam abandonar o Brasil.

A Advocacia-Geral da União argumentou que a impossibilidade de trânsito de veículos, pessoas e mercadorias pela ponte configuraria descumprimento de acordos aduaneiros. A retenção de caminhões na fronteira contribuiria também para o desabastecimento energético na Bolívia. Constatou-se ainda risco de saúde dos migrantes e da população local devido às aglomerações e falta de cuidados sanitários.

O juiz Herley da Luz Brasil ressaltou que a União vem buscando soluções para a situação, dialogando com os manifestantes e lhes fornecendo apoio logístico e financeiro. "É de se destacar e de se elogiar, ainda, os mecanismos dispostos pela União no plano para desocupação da ponte apresentado, direcionado primordialmente para a negociação e não uso da força", completou.

O magistrado lembrou que o direito à manifestação pacífica é legítimo, porém há exceções em caso de abuso da garantia constitucional. Ele destacou que a União chegou a propor ações conciliatórias, mas nenhum acordo foi aceito.

"A livre manifestação perde seu caráter de lícita e legítima — até porque é impossível ao governo brasileiro atender ao pleito —, transborda da razoabilidade e proporcionalidade e passa a configurar, na realidade, indevida ocupação de bem público", pontuou.

O juiz determinou a desocupação da ponte e autorizou o uso da força policial, inclusive para prisão dos migrantes que se recusarem a sair.

Iuri Marcondes Carvalho de Quadros, advogado da União, explica que a AGU teve de apresentar um plano de desocupação da ponte, que contemplava uma ação suave da Polícia Federal e ações de assistência aos migrantes:

"Esse plano prevê o recolhimento dos migrantes para os abrigos, tanto em Assis Brasil, como em cidades vizinhas; assistência de saúde nos abrigos; cadastramento para que se identifique de onde eles vieram e pra onde eles gostariam de ir, se gostariam de ser transportados a outra cidade brasileira; por fim, o transporte desses migrantes para as cidades em que tenham preferência de ficar estabelecidos", expõe. Com informações da assessoria da AGU.

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1001055-87.2021.4.01.3000

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