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Fachin julga inviável ação contra exigência de que fabricantes recolham pneus

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5 de março de 2021, 21h47

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou arguição de descumprimento de preceito fundamental que questionava lei da cidade de São Paulo que obriga fabricantes de pneus a recolherem produtos descartados em postos de venda.

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A ADPF havia sido ajuizada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), que alegava desrespeito à responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos, prevista na Lei Federal nº 12.305/2010.

Fachin destacou que a admissão da ação pressupõe o esgotamento de quaisquer outros meios jurídicos para sanar a lesão ou ameaça a preceitos fundamentais, o que não se observaria no caso concreto:

"A alegação trazida pela requerente desafia, em tese, tanto o texto federal quanto o estadual, a indicar, na esteira da jurisprudência deste tribunal, que a impugnação da norma municipal pode ser feita em âmbito estadual", ressaltou o ministro. Por isso, não conheceu da ADPF. Com informações da assessoria do STF.

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ADPF 781

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