Opinião

LGPD: a empresa precisa respeitar o tratamento dos dados

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28 de maio de 2021, 17h07

Com a evolução da transmissão de informações durante as últimas décadas, surgiu a necessidade de proteger cada vez mais os dados recebidos. O avanço digital dos meios de comunicações nos tornou uma sociedade progressivamente conectada e o cruzamento de dados que voluntariamente fornecemos nesses meios é capaz de definir nossos gostos, histórico de consumo, preferências e até mesmo nossa localização em tempo real.

Diante desse cenário, o acesso e a rapidez da coleta de informações, embora tenham nos trazido uma preciosa ferramenta de comunicação, nos trouxe também uma demasiada preocupação com a manipulação maliciosa dessas informações. A partir desse contexto, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), um marco na legislação brasileira, que visa à proteção dos direitos de liberdade e, sobretudo, de privacidade.

Basicamente, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A legislação tem como base os princípios norteadores da proteção e uso de dados, tais como: o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Com base nesses princípios, voltados à pessoa jurídica, é possível que as empresas comecem suas adequações, checando se de fato o tratamento das informações está alinhado aos princípios norteadores da lei.

Para tanto, importante destacar que toda coleta de informações deve obrigatoriamente ter uma finalidade específica; nesse caso, as informações coletadas devem ser restritas a sua finalidade e, após a finalidade alcançada, os dados devem ser descartados.

O titular dos dados coletados deve ter ciência inequívoca da finalidade para a qual seus dados estão sendo utilizados, motivo pelo qual as empresas devem tomar os cuidados e as precauções necessárias no sentido de informar corretamente o titular e obter deste o consentimento para o tratamento de seus dados.

Além do dado, conceituado pela legislação como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, a lei também classificou os chamados dados sensíveis, aqueles relacionados a religião, raça, preferência política, sexualidade, devendo as empresas tratar esses dados de forma ainda mais cautelosa.

Nesse viés, é de extrema importância que as empresas compreendam e se adaptem ao tratamento dos dados, em todas as etapas, da coleta até o devido descarte.

A legislação, além de regular o devido tratamento dos dados, impõe penalidades às empresas que descumprirem à Lei Geral de Uso e Proteção de Dados, sendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o órgão responsável pela fiscalização e aplicabilidade da lei.

Portanto, compreender e aplicar de forma efetiva a LGPD em sua empresa é fundamental para evitar multas e sanções, além de proteger os dados de seus titulares e gerar maior credibilidade ao seu negócio.

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