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Presidente do STJ autoriza início da expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo

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20 de maio de 2021, 14h38

Por entender que não existem provas convincentes de que as obras representam risco ao interesse público, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (19/5) uma decisão da Justiça estadual que impedia o início dos trabalhos de expansão da Linha 2 (Linha Verde) do metrô de São Paulo.

Jair Pires
As obras da Linha Verde não começaram por causa de pedido do Ministério Público de SP
Jair Pires

"O início das obras em foco não pode ser inviabilizado se não houver prova contundente e inequívoca de que todo o estudo técnico-administrativo, realizado por diversos órgãos administrativos com suas expertises temáticas, esteja equivocado e sem suporte técnico-científico robusto, causando de forma irrefutável prejuízos ambientais e ao patrimônio histórico e artístico nacional", argumentou o ministro.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com ação civil pública para sustar os efeitos das licenças ambientais concedidas para a expansão da Linha 2 na área conhecida como Complexo Rapadura. Em seguida, a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para impedir qualquer escavação ou movimentação de terra no local. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Companhia do Metropolitano alegou que o atraso das obras já causou prejuízos contratuais de R$ 4 milhões mensais, além da perda de arrecadação estimada em R$ 35 milhões por mês, prejudicando seriamente a economia e outros interesses públicos.

Além disso, a empresa afirmou que possui as licenças ambientais necessárias, as desapropriações foram concluídas e as demolições estão em estágio final, já existindo contrato para execução das obras de expansão.

Presunção de legitimidade
Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que os atos do Poder Executivo possuem presunção de legitimidade e veracidade.

"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário."

Além disso, o ministro assinalou que a ampliação da rede de metrô da maior metrópole da América Latina tem grande importância para a economia e para o bem-estar da população.

"A interferência do Judiciário na definição da política pública de expansão da malha metroviária de São Paulo impossibilita a execução do seu planejamento estratégico administrativo com relação à prestação eficiente dos serviços públicos, prejudicando o dever estatal tão importante de propiciar um melhor serviço de transporte à população, o que impacta a saúde e a economia públicas", justificou o ministro.

Segundo Humberto Martins, a urgência invocada para a concessão da liminar, na verdade, é inversa, uma vez que a permanência da decisão que impediu o início dos trabalhos poderia trazer danos econômicos irreversíveis, como demonstrado pelos números apresentados no pedido de suspensão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 2.940

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