Presidente do STJ autoriza início da expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo
20 de maio de 2021, 14h38
Por entender que não existem provas convincentes de que as obras representam risco ao interesse público, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (19/5) uma decisão da Justiça estadual que impedia o início dos trabalhos de expansão da Linha 2 (Linha Verde) do metrô de São Paulo.
"O início das obras em foco não pode ser inviabilizado se não houver prova contundente e inequívoca de que todo o estudo técnico-administrativo, realizado por diversos órgãos administrativos com suas expertises temáticas, esteja equivocado e sem suporte técnico-científico robusto, causando de forma irrefutável prejuízos ambientais e ao patrimônio histórico e artístico nacional", argumentou o ministro.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com ação civil pública para sustar os efeitos das licenças ambientais concedidas para a expansão da Linha 2 na área conhecida como Complexo Rapadura. Em seguida, a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para impedir qualquer escavação ou movimentação de terra no local. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Companhia do Metropolitano alegou que o atraso das obras já causou prejuízos contratuais de R$ 4 milhões mensais, além da perda de arrecadação estimada em R$ 35 milhões por mês, prejudicando seriamente a economia e outros interesses públicos.
Além disso, a empresa afirmou que possui as licenças ambientais necessárias, as desapropriações foram concluídas e as demolições estão em estágio final, já existindo contrato para execução das obras de expansão.
Presunção de legitimidade
Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que os atos do Poder Executivo possuem presunção de legitimidade e veracidade.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário."
Além disso, o ministro assinalou que a ampliação da rede de metrô da maior metrópole da América Latina tem grande importância para a economia e para o bem-estar da população.
"A interferência do Judiciário na definição da política pública de expansão da malha metroviária de São Paulo impossibilita a execução do seu planejamento estratégico administrativo com relação à prestação eficiente dos serviços públicos, prejudicando o dever estatal tão importante de propiciar um melhor serviço de transporte à população, o que impacta a saúde e a economia públicas", justificou o ministro.
Segundo Humberto Martins, a urgência invocada para a concessão da liminar, na verdade, é inversa, uma vez que a permanência da decisão que impediu o início dos trabalhos poderia trazer danos econômicos irreversíveis, como demonstrado pelos números apresentados no pedido de suspensão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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SLS 2.940
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