Reforma agrária

Justiça revoga prisão de gerente de fazenda ocupada por liga de camponeses

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5 de maio de 2021, 20h48

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia revogou a prisão preventiva do gerente da fazenda Nossa Senhora Aparecida. O gerente estava preso desde o dia 22 de março devido a pedido que se embasava em acusação de porte ilegal de armas para "defesa da propriedade contra invasores fortemente armados que permanecem acampados dentro da reserva legal da fazenda", de acordo com a defesa.

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Prisão advém de tensões de longa data sobre a distribuição de terras em Rondônia

A área de reserva legal da fazenda — 3,4 mil hectares — foi ocupada em agosto de 2020, uma semana após o aniversário do "massacre de Corumbiara", evento que originou ela e mais duas fazendas após conflito entre sem-terra e policiais militares. A reivindicação dos posseiros era justamente a divisão da antiga Fazenda Santa Elina, de 18 mil hectares. O conflito deixou 12 mortos e 64 feridos entre ambos os lados.

Vinte anos depois, um grupo liderado pela Liga dos Camponeses Pobres ocupou a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, vista como troféu da associação devido à conquista de 1990. Um panfleto da liga convocava moradores da região a se juntarem à "revolução agrária", com acusações de grilagem sobre a fazenda e evocando a "fazer justiça pelo sangue dos camponeses que foi derramado".

Em sua defesa, a proprietária da fazenda afirmou se tratar de área altamente produtiva, com criação e engorda de bovinos e agricultura mecanizada.

A partir da tensão ainda em andamento, o funcionário da agricultora foi preso sob tal alegação de porte ilegal de armas. A defesa, no entanto, afirmou que "não há nos autos qualquer narrativa no sentido de que o paciente portava armas de maneira ostensiva ou, menos ainda, descrição de qualquer conduta intimidatória perpetrada pelo paciente em face de quem quer que fosse", argumento que foi acatado pela Justiça.

O advogado André Damiani afirma que "o tribunal corrigiu uma situação de injustiça extrema" e que o sistema "mantinha encarcerado um trabalhador primário com 20 anos de carteira assinada, que jamais praticou ato de violência contra terceiro".

HC 0802523-31.2021.8.22.0000
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