A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada.
A súmula do STJ foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que, em 2008, editou a Súmula Vinculante 5, com sentido exatamente oposto: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários de leitores
2 comentários
O STF e as nulidades.
Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Parece mania.
Retrocesso.
João Roberto de Napolis (Advogado Autônomo)
Trata-se de um retrocesso na defesa administrativa, ao mesmo tempo que desprestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Comentários encerrados em 11/05/2021.
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