CNMP veda sustentação oral em processos que tratam de conflitos de atribuição
2 de maio de 2021, 15h21
Não haverá mais sustentação oral nos conflitos de atribuição. É o que dispõe a Emenda Regimental 35/2021, publicada na última semana de abril no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta no dia 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, e aprovada por unanimidade.
Entre outras questões, o Plenário do CNMP considerou que o Código de Processo Civil elenca expressamente as hipóteses de sustentação oral, sendo que esse ato não é previsto para todo e qualquer julgamento colegiado.
Além disso, o Plenário entendeu que a sustentação oral nos conflitos de atribuição não é compatível com a celeridade e eficiência que se pretende dar ao julgamento dos processos, os quais tratam sobre matéria exclusivamente de direito e exigem resolução imediata do conflito estabelecido entre órgãos do Ministério Público.
Conflito de atribuição
A Emenda Regimental 32/2021 dispõe sobre os conflitos de atribuição. A norma estabelece que compete ao CNMP processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos Estados.
O conflito poderá ser provocado por qualquer dos membros conflitantes, em petição fundamentada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00546/2021-93
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