Anuário da Justiça, 15 anos

Em funcionamento pleno e virtual: cortes superiores consolidam o "modo virtual"

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28 de junho de 2021, 7h40

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2021, que será lançado na próxima terça-feira, 29 de junho, às 10h30, na TV ConJur.

No ano em que diversos setores do país foram paralisados pela epidemia de Covid-19, o Supremo Tribunal Federal conseguiu deliberar sobre um número recorde de processos. O Plenário julgou 125 temas de repercussão geral, cinco vezes mais que em 2019. Desde 2006, a corte conseguiu reduzir o estoque de processos pendentes de 150 mil para 26 mil processos. O acervo atual é o menor dos últimos 25 anos.

A atipicidade do ano de 2020 levou o Supremo a buscar formas e ferramentas para manter as atividades jurisdicionais e até para ampliá-las. Mudanças administrativas, regimentais e tecnológicas permitiram a ampliação dos julgamentos remotos e por videoconferência. O resultado foi significativo, com quase 100 mil decisões proferidas no ano, sendo 81 mil monocráticas e 18 mil colegiadas.

Parecia que iria durar só alguns meses, mas não foi assim. A necessidade de cumprir o isolamento social para conter o avanço da epidemia de Covid-19 no país obrigou os tribunais superiores a fechar suas portas e rever seu modo de funcionamento. Se 2020 foi considerado um ano de adaptação, 2021 é o ano de consolidação do trabalho remoto.

O Supremo Tribunal Federal e as quatro cortes superiores do país estão funcionando bem em modo virtual e indicam bons números de produtividade. O STF foi a corte que apostou mais alto em mudanças. Turbinou o seu plenário virtual a ponto de nele julgar todas as classes de ações. Com isso, fechou 2020 fixando cinco vezes mais teses de repercussão geral que no ano anterior (foram 125 ante 26) e julgando no mérito quase o dobro de ações de controle de constitucionalidade (408 em 2020 contra 271 em 2019).

Compelido pela epidemia de Covid-19, o Judiciário aprendeu a operar no modo virtual, com ganhos de produtividade

Até o ministro mais resistente à virtualização do debate, o decano Marco Aurélio, rendeu-se à plataforma e reconheceu os seus benefícios, o principal deles o de julgar mais rápido os casos. Em 2020, ele foi relator de 46 dos 125 casos de repercussão geral julgados pela corte, a maior parte deles no Plenário Virtual. O acervo do STF fechou 2020 com apenas 25 mil processos, o menor das últimas duas décadas – já esteve com impressionantes 165 mil processos.

Em sua passagem pela Presidência, encerrada em setembro de 2020, o ministro Dias Toffoli consolidou esse caminho com diferentes alterações regimentais aprovadas. Seu sucessor, ministro Luiz Fux, tem ambições ainda maiores para a corte. Quer tornar o Supremo a primeira corte constitucional do mundo 100% digital, o que significa poder oferecer todos os seus serviços sem que o cidadão necessite se deslocar até a sede da corte, em Brasília. Hoje 95% dos processos já tramitam em meio eletrônico, de acordo com o último relatório de gestão da Presidência.

O tribunal chegou a 90% da força de trabalho executando suas tarefas de casa. Segundo Fux, o pós-epidemia avança para um modelo híbrido, com mais uso de videoconferências por parte dos magistrados e servidores. Ele informa que fechou parceria inédita com a Escola de Governo da Universidade de Oxford para ajudar a definir os padrões do modelo híbrido de trabalho que será implementado.

“A grande verdade é que estamos vivendo um cenário nunca antes imaginado. E, ao mesmo tempo, muitos se perguntam o porquê de termos demorado tanto para colocar a tecnologia a favor da celeridade na prestação jurisdicional. A epidemia mostrou que a Suprema Corte funciona, e muito bem, com seus servidores e colaboradores em teletrabalho. Isso mostra que todo o Poder Judiciário pode fazer o mesmo. Como temos vivenciado, o futuro chegou”, anuncia Fux.

A crise exigiu uma intervenção intensa do Judiciário em questões dos mais diferentes setores, que muitas vezes geraram controvérsia e reações tanto internas como externas. Em outubro de 2020, o ministro Marco Aurélio, seguindo à risca a nova redação do artigo 316 do Código de Processo Penal, decidiu soltar por excesso de prazo na prisão um traficante com extensa folha corrida. A Procuradoria-Geral da República recorreu por meio de suspensão de liminar ao presidente da corte.

O recurso cabível seria o agravo para a 1ª Turma, mas Fux, valendo-se da condição de presidente, conheceu do recurso e cassou a liminar do decano. O caso foi a Plenário, em ambiente de grande mal-estar entre os ministros, onde se decidiu que somente em casos excepcionalíssimos (como se reconheceu que foi) o presidente pode passar por cima da jurisdição de um colega. Com isso colocou-se um instrumento poderoso à disposição da Presidência do STF, já que suspensão de liminar é usualmente aplicada para derrubar decisões de instâncias inferiores em casos de grave lesão ao poder público.

Em decisão de grande impacto social e político, o Supremo reconheceu a incompetência e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para processar e julgar as ações contra o ex-presidente Lula. Foram decisões que geraram muito debate na opinião pública e desgaste para a corte pela forma com que foram tomadas, com sequestro de competência, ministro vencido na turma buscando virar o jogo no Plenário e acusações de manipulação da jurisdição. Não foi fácil para o tribunal encontrar a saída para o problema que ajudou a criar, já que levou anos – e uma eleição presidencial no meio – para chegar a esse entendimento.

Ainda como parte da reação a ataques antidemocráticos e contra a instituição, a prisão de ofício determinada pelo ministro Alexandre de Moraes (referendada por todos os ministros) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) colocou o Supremo em atrito com o Poder Legislativo. A Câmara até se articulou para derrubar a medida (a prisão era considerada um precedente perigoso aos olhos dos parlamentares), mas ao fim manteve a decisão do Supremo, deixando o parlamentar isolado.

Não deixa de ser irônico, contudo, que, sob o pretexto de coibir o parlamentar bolsonarista de fazer apologia ao AI-5 e ao retorno da ditadura militar, o STF tenha precisado recorrer à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) sancionada pela mesma ditadura militar. O episódio, contudo, serviu para aquecer o debate pela substituição da LSN por uma norma mais moderna, a chamada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

A atitude negacionista do governo federal com o intuito de se esquivar de responsabilidades no enfrentamento da epidemia encontrou forte resistência no Supremo, levando-o a tomar decisões que poderiam até ser consideradas de cunho ativista, mas que estabeleceram o necessário controle sobre as políticas públicas do governo. Foi protetivo do equilíbrio federativo, da relação entre governo federal e governos estaduais e das políticas de saúde, com decisões de vários ministros, e reconheceu que é constitucional obrigar o cidadão a se vacinar.

O ministro Ricardo Lewandowski foi quem mais decidiu nessa área. Prevento para avaliar os conflitos sobre vacinas, falta de oxigênio e ações entre a União e estados, suspendeu o seu período de recesso de final de ano e de férias em janeiro de 2021 para dar respostas que não poderiam esperar. Entre elas, no dia 15 de janeiro, com o caos na saúde de Manaus, determinou que o governo federal suprisse os hospitais locais com oxigênio e apresentasse, em 48 horas, um plano com as ações a serem tomadas para auxiliar o sistema de saúde do Amazonas.

Além de Lewandowski, Mendes, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também continuaram a atuar, bem como a ministra Cármen Lúcia. Segundo balanço da corte, foram proferidas mais de nove mil decisões e despachos em cerca de sete mil processos relacionados à Covid-19, e ao menos 46 pautas econômicas relevantes julgadas.

Luiz Fux: a caminho da primeira corte constituticional do mundo totalmente online

O Supremo, depois de anos, aprovou duas novas súmulas vinculantes. A de número 57, que confere imunidade tributária a livros eletrônicos (e-books), similar à que beneficia os livros de papel; e a 58, que trata de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Teses jurídicas importantes foram definidas pelo STF em 2021. O Supremo negou o direito ao esquecimento, mas deixou aberta discussão de reparação civil em cada caso concreto. Com relatoria do ministro Dias Toffoli, decidiu ainda que a legítima defesa da honra é impossível de ser sustentada em qualquer âmbito da Justiça, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Na área da tutela coletiva e de direitos difusos, ao julgar o RE 1.101.937 tendo como relator Alexandre de Moraes, o Plenário decidiu que os efeitos da sentença de uma ação civil pública não podem se limitar à competência territorial de seu órgão prolator.

Casos tributários de relevo também foram decididos. Alguns deles sobre o ICMS. No RE 630.898, confirmou-se a possibilidade da contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC 33/2001.

O Supremo decidiu pela incidência do ISS, e não do ICMS, sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares, com efeitos daqui para frente. Também disse que estados de destino não poderiam cobrar ICMS, com fundamento em lei estadual anterior à EC 87/2015, quando a mercadoria for adquirida de forma não presencial em outra unidade federativa por consumidor final não contribuinte do imposto. Por fim, entendeu constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Sobre o fenômeno da terceirização, concluiu que ofende a livre iniciativa e a livre concorrência obrigar a empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços), pois elas possuem possibilidades econômicas distintas. E que é possível a chamada cota de tela, ou seja, a obrigatoriedade de que os cinemas brasileiros exibam filmes nacionais durante um número mínimo de dias por ano.

O Superior Tribunal de Justiça se apresentou também viável e produtivo ao longo desse período. Apesar de ficar parado por quase 50 dias no início da epidemia, encerrou 2020 com mais de 500 mil decisões terminativas e aumento de 66% nas decisões em recursos repetitivos em relação a 2019, num total de 30 delas.

“O futuro foi antecipado”, afirma a ministra Isabel Gallotti, presidente da 2ª Seção do STJ. “Nós já estamos há muito tempo caminhando para a digitalização total, para reuniões on-line. Só não fazíamos tudo de uma vez”, acrescenta. A avaliação na corte é que, apesar da falta de contato presencial entre os colegas, gabinetes e advogados, a mudança tecnológica decorrente da epidemia em nada prejudicou o trabalho. Até melhorou, pois advogados não precisam mais se dirigir a Brasília para sustentar oralmente ou fazer audiência. Tanto o STJ como o STF perceberam aumento de sustentações pela facilidade. O isolamento social inaugurou para o STJ a era das transmissões de julgamento, disponibilizadas no canal da corte no YouTube, sempre ao vivo.

O atual presidente, ministro Humberto Martins, diante de indícios de que integrantes do STJ foram ilegalmente investigados pela força-tarefa da “lava jato”, instaurou inquérito em fevereiro de 2021, no mesmo formato das investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, contra atos antidemocráticos e uso de fake news para atacar ministros. Mas o procedimento acabou suspenso por decisão da ministra Rosa Weber, do STF. O caso ainda será decidido pelo Plenário do Supremo, que, se ratificar a decisão da relatora, vai ter de explicar por que não pode também o STJ se autodefender.

O STJ passou por ataque hacker que derrubou os sistemas. Pego de surpresa, não sabia que tipo de informações os criminosos conseguiram acessar. Em maio de 2021, foi a vez do STF identificar um perfil perigoso acessando seu site. Por precaução, derrubou suas páginas para o público externo. Os serviços foram restabelecidos gradualmente, e foi aberto um inquérito para investigar o episódio. O CNJ criou um comitê para atuar na prevenção de novos ataques cibernéticos à Justiça, que têm se tornado frequentes.

Desgoverno Bolsonaro: negacionista da Covid-19, o presidente da República também se empenhou em desacreditar o sistema eleitoral 

No primeiro turno das eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral também sofreu ataque hacker, que não surtiu efeito. O golpe consistiu em uma tentativa de derrubar o sistema por congestionamento da rede. Houve também vazamento de dados de funcionários do tribunal. Registrou-se instabilidade do aplicativo e-Título e a divulgação dos resultados atrasou em três horas por um problema no processador do supercomputador usado para totalizar os votos. Nada disso pôs em risco a credibilidade das eleições.

“Esse é um time que vem ganhando. Portanto, nós somos os fiadores da integridade desse sistema [de urna eletrônica]. Os eleitos foram efetivamente aqueles consagrados pela vontade popular, e não há nenhuma razão para se supor o contrário”, disse o presidente da corte, ministro Roberto Barroso, ao abrir o ano judiciário no TSE, em fevereiro de 2021. O tribunal conseguiu rearranjar eleições em mais de 5 mil municípios. Em meio à crise sanitária, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional que adiou o pleito de outubro para novembro.

De olho nas eleições de 2022, o presidente da República Jair Bolsonaro tem colocado em dúvida a segurança da urna eletrônica e defendido a impressão do comprovante de voto. Para o ministro Roberto Barroso, a mudança seria um retrocesso. “O sistema é seguro e nunca se revelou vulnerável até aqui”, garante o ministro, que tem investido em campanhas, inclusive nas redes sociais, para explicar o funcionamento da urna eletrônica e atestar a sua segurança.

No Tribunal Superior do Trabalho, as primeiras providências adotadas no início da epidemia foram aprimoradas ao longo de 2020, valem até hoje e farão parte do futuro dos julgamentos da corte. Teletrabalho, sessões telepresenciais e audiências virtuais já fazem parte do cotidiano dos ministros e servidores. O aniversário de 80 anos do TST foi com soprar de velas da ministra Maria Cristina Peduzzi, primeira mulher a dirigir a corte.

A Justiça do Trabalho passa por reforma de sua jurisprudência, tendo que julgar conflitos advindos de novos padrões de trabalho e de leis nesse mesmo sentido. Passados quase quatro anos da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o pacote de novos dispositivos suscita divergências entre as turmas e os seus integrantes e muitas das modificações trazidas pela nova legislação ainda estão pendentes de definição. Há quem veja a reforma como supressora de direitos, enquanto outros afirmam que a CLT não dá mais conta dos tempos atuais.

A corte não julgou recursos repetitivos nem incidentes de assunção de competência em 2020. Foi julgada apenas uma arguição de constitucionalidade, em novembro de 2020, que definiu que “é inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista”. Há sete recursos repetitivos aguardando julgamento.

O Superior Tribunal Militar, após a suspensão dos julgamentos presenciais, trabalhou em home office e com informatização total: como as demais cortes superiores, adaptou-se às sessões virtuais e telepresenciais, adotou o Peticionamento Eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informações – não aceita mais documentos em papel – e regulamentou o uso do Balcão Virtual, para desburocratizar o atendimento das unidades judiciárias ao cidadão. Uma de suas lutas ainda é conseguir um conselheiro representante da Justiça Militar no CNJ. Em março de 2021, teve sua direção renovada e dois ministros se aposentaram, um representante da Marinha e outro da Aeronáutica.

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