Opinião

Tribunal de Nuremberg: uma análise histórica e jurídica

Autores

  • Francisco Danilo de Souza Gomes

    é pesquisador pelo Núcleo de Estudos em Processo Penal e Contemporaneidade da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e pelo Grupo de Pesquisa do Núcleo de Estudos Críticos do Discurso e a Teoria Ator-Rede (Nectar) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e pós-graduando em Direito Internacional pelo UniAmérica Descomplica e em Direito Penal e Processo Penal pelo UniAmérica Descomplica.

  • Manoel de Castro Carneiro Neto

    é pós–doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) reconhecido no Brasil pela Universidade Federal Fluminense (UFF) coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Inta (Uninta) e professor adjunto do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

25 de junho de 2021, 17h26

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, inúmeros representantes políticos por todo o mundo perceberam que era necessário julgar os crimes cometidos durante o conflito, como meio de assegurar para todas as nações que sob nenhuma hipótese barbaridades como as que foram cometidas pelos nazistas seriam toleradas. Desse modo, através de um acordo firmado entre os representantes da ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), dos Estados Unidos da América (EUA), da Grã-Bretanha e da França, em Londres (1945), foi constituído o primeiro tribunal internacional penal da história da humanidade, ficando conhecido popularmente como o Tribunal de Nuremberg, um tribunal internacional com a finalidade de julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a guerra.

Preliminarmente, podemos afirmar que o Tribunal de Nuremberg foi o marco inicial para a reformulação do Direito Internacional Público por todo o mundo. Desse modo, abordaremos quais foram os pontos positivos e negativos do tribunal supracitado.

Com início no dia 20/11/1945, o Tribunal de Nuremberg julgou 185 pessoas, entre elas 24 oficiais que eram considerados da alta cúpula do partido nazista; por sua vez, estes foram acusados de terem cometido crimes de conspiração, crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Para melhor compreendermos o Tribunal de Nuremberg, dividiremos a abordagem sobre o julgamento em três momentos: o primeiro diz respeito à imagem que era atribuída ao tribunal antes de ser iniciado; o segundo tratará de como foi o julgamento; e, por fim, o terceiro abordará os impactos do Tribunal de Nuremberg para a sociedade internacional.

O tribunal antes do julgamento
Assim sendo, podemos aqui afirmar que as opiniões da comunidade internacional antes de se iniciarem os julgamentos do Tribunal de Nuremberg eram divergentes, pois muitos acreditavam que o evento seria apenas uma formalidade para condenar os réus. Contudo, a cúpula responsável pela organização de tal marco histórico definiu que seria feito um julgamento imparcial, jamais visto na história, garantindo aos réus que eram acusados de crimes bárbaros contra a humanidade o direito à ampla defesa e o direito ao contraditório; todavia, vale salientar que os advogados dos réus não foram escolhidos pelos mesmos, ficando vedada expressamente a participação de advogados que apoiassem o regime nazista.

Além disso, ao tratarmos dos momentos antes do julgamento, não poderíamos deixar de falar sobre os acusados, uma vez que todos tinham convicção de que iriam ser executados ou enforcados; contudo, não foi o que ocorreu, como iremos observar no tópico subsequente.

O tribunal durante o julgamento
Exatamente no dia 20/11/1945, inúmeras nações por todo o mundo voltaram suas atenções para a cidade de Nuremberg, pois ali era dado início ao primeiro julgamento internacional da história da humanidade.

Através de uma longa análise sobre o julgamento, podemos afirmar que o mesmo foi de extrema importância para a reformulação do Direito Internacional, uma vez que as abordagens que constituíram os julgamentos do Tribunal de Nuremberg eram inéditas para a humanidade, pois nunca na história pessoas haviam sido julgadas por crimes de guerra. Contudo, não poderíamos deixar de mencionar que, mesmo buscando a imparcialidade, o Tribunal de Nuremberg foi extremamente tendencioso e, até hoje, existem renomados juristas internacionalmente que questionam a legalidade do tribunal supracitado, principalmente por ter sido um tribunal de exceção (ad hoc). Assim sendo, para melhor compreendermos, observemos a seguir um trecho de um artigo publicado pelo "American Experience" [1] que trata sobre algumas falhas graves do Tribunal de Nurembeg:

"A tentativa dos Aliados de fazer cumprir a justiça internacional, embora amplamente vista como admirável, foi criticada por padrões duplos e restrições egoístas que comprometeram a justiça do julgamento. Os crimes aliados foram isentos de processo, o que levou alguns observadores a rotular o julgamento de 'justiça do vencedor'. Em uma carta a Harry Truman em 12/10/1945, o promotor Jackson citou possíveis falhas no julgamento que os réus poderiam explorar. Embora não fosse sua visão geral, Jackson escreveu que os Aliados 'fizeram ou estão fazendo algumas das mesmas coisas pelas quais estamos processando os alemães. Os franceses estão violando tanto a Convenção de Genebra no tratamento de prisioneiros de guerra que nosso comando é levando de volta os prisioneiros enviados a eles. Estamos processando a pilhagem e nossos Aliados estão praticando'" [2] (tradução dos autores)

Entre os grandes nomes julgados durante o tribunal estavam: Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim Von Ribbentrop, Robert Ley, Wilhelm Keitel, Emst Kaltenbrunner, Alfred Rosemberg, Hans Frank, Wilhelm Frick, Julius Streicher, Wilhelm Funk, Hjalmar Sclacht, Gustav Krupp, Karl Donitz, Erich Raeder, Baldur Von Schirach, Frita Sauckel, Alfred Jodl, Martins Borman, Franz Von Papen, Arthur Seyss-Inquart, Albert Speer, Constantin Von Neurath e Hans Fritz-che; esses indivíduos eram considerados integrantes da alta cúpula do partido nazista, sendo acusados de serem responsáveis diretamente pelas atrocidades cometidas pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial. Por conseguinte, foram determinadas as seguintes sentenças pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg:

"Goering (morte), Hess (prisão perpétua), Ribbentrop (morte), Keitel (morte), Kaltenbruner (morte), Rosemberg (morte), Frank (morte), Frick (morte), Streicher (morte), Funk (prisão perpétua), Schirach (20 anos de prisão), Schacht (absolvição), Donitz (dez anos de prisão), Raeder (prisão perpétua), Sanckel (morte), Jodl (morte), Borman (morte), Papen (absolvição), Seyss-Ingurart (morte), Speer (20 anos de prisão), Neurath (15 anos de prisão) e Fritzche (absolvição)" [3].

O tribunal após o julgamento
Devemos ter conhecimento de que as sentenças proferidas durante o Tribunal de Nuremberg foram questionadas perante a comunidade internacional, uma vez que um tribunal de exceção não poderia punir com uma pena capital, ou seja, uma pena de morte. Em decorrência disso, para muitos estudiosos do Direito Internacional Público o julgamento de Nuremberg configurou-se um ato político, e não jurídico.

Por outro lado, a importância do referido tribunal possuí caráter axiomático, visto que, através do mesmo, todas as nações passaram a ter convicção de que a guerra é um mecanismo político que não deve ser mais utilizado, pois, uma vez utilizada, os Estados participantes poderão arcar com consequências jurídicas pelos atos cometidos durante o conflito.

Conclusão
Mediante o exposto, e fazendo uma analogia com a atualidade, percebe-se que o Tribunal de Nuremberg trouxe novos conceitos jurídicos e tipos penais, como o crime de genocídio e os crimes atentatórios à humanidade, que passaram a ser inseridos em inúmeros textos constitucionais de Estados-membros, substituindo o Direito de Guerra pelo Direito Humanitário.

Dessa forma, para aqui completarmos o nosso raciocino, devemos observar atentamente as palavras de Henry King [4], quando o mesmo fala que o Tribunal de Nuremberg "em certo sentido marcou a chegada do Direito Internacional como uma força a ser reconhecida no nosso planeta".

Por fim, podemos afirmar que o referido tribunal foi o marco inicial para a divisão entre o Direito Penal nacional (aplicado no âmbito interno das nações) e o Direito Penal internacional, constituindo então a nova ordem mundial que resultaria diretamente na criação do Tribunal Penal Internacional (TPI).

 


[1] American Experience é um programa de televisão transmitido em estações de TV do canal público Public Broadcasting Service (PBS), dos Estados Unidos. O programa exibe documentários, muitos dos quais ganharam prêmios sobre eventos relevantes e pessoas relacionados à história americana.

[2] Disponível em: <https://www.pbs.org/wgbh/americanexperience/>. Acesso em: 11/10/2021.

[4] Henry King foi um dos promotores do Tribunal de Nuremberg.

Autores

  • é bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Inta – Uninta, membro acadêmico da Comissão de Promoção da Igualdade Ético-Racial e de Enfrentamento ao Racismo e da Comissão de Direito Penal e Direito Penitenciário da OAB-CE, subsecção Sobral, e membro da União dos Escritores Brasileiros – UBE.

  • é pós–doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), reconhecido no Brasil pela Universidade Federal Fluminense (UFF), coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Inta (Uninta) e professor adjunto do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

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