Opinião

Da nova modalidade de fazer política por meio do "lawfare"

Autor

  • Marcelo Válio

    é especialista em Direito Constitucional pela ESDC especialista em Direito Público pela EPD/SP mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP doutor em filosofia do Direito pela UBA (Argentina) doutor em Direito pela Fadisp pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália) pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e referência nacional na área do Direito dos Vulneráveis.

19 de junho de 2021, 17h14

Fusão das palavras "law" (direito) e "warfare" (guerra), a nomenclatura "lawfare" ganhou relevância na década de 1970, com o general Charles Dunlap Jr., da Força Aérea Americana, que a conceituou como estratégia de utilizar ou mal utilizar da lei aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional.

Seria a utilização, criação ou manipulação das leis como um instrumento de combate a um oponente respeitando os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar.

Trata-se do uso e criação das leis como uma arma para alcançar uma finalidade política e social que normalmente não seria alcançada. Seria uma forma planejada com aparência de legalidade para a finalidade politica lícita ou ilícita.

Nesse sentido, podemos dar como exemplo a utilização da Lei de Segurança Nacional para fins políticos e calar opositores e pessoas com opinião distinta da dos detentores do poder.

Há três dimensões de uso da "lawfare": 1) a escolha, conforme a lei, da jurisdição onde serão julgados os agentes; 2) a escolha da lei para aniquilar o inimigo; 3) uso da mídia e das redes sociais, criando uma guerra de informação e psicológica.

Alguns exemplos de "lawfare" seriam a judicialização da política, a promoção de acusações sem provas, influenciar opinião pública para obter publicidade negativa, inflar a desilusão popular, a utilização do direito como forma de constranger o adversário, a promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente e a retaliação às tentativas dos adversários de utilizarem normas legais disponíveis para defender seus direitos.

Ademais, as fake news são um meio de legitimar uma informação falsa ou um ponto de vista ilícito visando prejudicar uma pessoa ou grupo, podendo o difusor se utilizar de robôs e influenciadores mercenários.
Nesse sentido, percebe-se claramente que a nossa política nacional se encontra tomando novo rumo, mas sem visar o bem comum da sociedade.

As democracias contemporâneas vêm deixando a "lawfare" ganhar um enorme espaço propositalmente pelos atores interessados. Enfim, a estratégia do lawfare e seu uso como arma de guerra política colocam em destaque a extrema necessidade de fortalecer a independência dos poderes constituídos (Judiciário, Legislativo e Executivo)

No Brasil a polarização política é flagrante e os discursos de combate à corrupção são camuflados na forma de interesses políticos, sendo que a manifestação partidária de um magistrado, por exemplo, pode causar perseguições políticas e subjetividade nas decisões dos tribunais, o que representa uma grande ameaça à democracia.

Assim, nunca houve um tipo de comunicação tão imperadora como na atualidade, e é nesse aspecto que a mentira se alastra. Não existe mentira mais tirana do que a do "lawfare", pois explícita em algumas togas da Justiça e nas vestimentas da solenidade legal.

Autores

  • é especialista em Direito Constitucional pela ESDC, especialista em Direito Público pela EPD/SP, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do Direito pela UBA (Argentina), doutor em Direito pela Fadisp, pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália), pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do Direito dos Vulneráveis.

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