A Corregedoria Geral de Justiça do Ceará expediu o ofício circular 130/2021 orientando que magistrados e conciliadores, ao se depararem com a participação em audiências de advogados inscritos na OAB de outros estados, requisitem a comprovação da inscrição suplementar na seccional cearense ou declarem não ter mais de cinco processos por ano no estado.

Nicola Forenza
Também recomendou-se que, caso as informações não sejam prestadas, ou caso seja verificado que o advogado possui mais processos que o número permitido, deve ser encaminhado o termo de audiência à OAB-CE para adoção das providências cabíveis.
A ordem foi expedida após pedido de providências do Secretário Geral da OAB-CE, Pedro Bruno Amorim; ele usou como fundamento o artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, que determina que o advogado pode atuar em até cinco processos fora da circunscrição da seccional onde possui inscrição principal na OAB, necessitando de inscrição suplementar caso esse número seja ultrapassado.
"Em razão da virtualização, em especial das audiências remotas, diversas empresas e escritórios de advocacia de outros Estados não estavam mais contratando os colegas do Ceará, mas sim realizando audiências diretamente dos seus locais de origem, ferindo o Estatuto da Ordem quando ultrapassavam o limite de processos estabelecidos, além de prejudicar o mercado para diversos colegas, especialmente no interior", afirmou.
O corregedor-geral do estado, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, oficiou ainda o Setor de Informática do TJ-CE para que trabalhe na viabilidade do próprio sistema do tribunal listar os advogados inscritos nas demais seccionais e estejam cadastrados em mais de cinco processos no ano.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 8501256-24.2021.8.06.0026
Comentários de leitores
4 comentários
Regra vetusta e indecorosa
João B. (Advogado Autônomo)
Dizer que é para proteger pequenos advogados é um acinte, é subestimar nossa inteligência.
Quem pode pagar inscrição suplementar em vários estados são apenas grandes escritórios, condenando o advogado em início de carreira a atuar somente em um estado.
A gente pode ser pobre, mas não é oligofrênico.
Estado de coisas inconstitucional
andson gurgel (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Com a Nacionalização da Advocacia e do processo judicial eletrônico, tal imposição passou a ser manifestamente inconstitucional. Com a palavra os constitucionalistas!
Reserva indecente
Joao Sergio Leal Pereira (Procurador da República de 2ª. Instância)
Realmente, tem aqui perfeita aplicação o ditado que diz que "o uso do cachimbo, faz a boca torta". É o caso da matéria noticiada. Não faz a menor razão de ser a pretendida reserva de proteção dos advogados locais. Afinal, sendo a OAB uma instituição nacional, os que ali inscritos deveriam gozar da mesma amplitude territorial. É preciso superar essa visão antiga de proteção da advocacia local, que não traz benefício algum ao jurisdicionado a não ser ficar privado de exercer o direito de contratar quem assim ele deseja. Isso é um tiro no pé, pois não?
Comentários encerrados em 25/06/2021.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.