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CNMP publica regra para registro de inquéritos civis em sistema eletrônico

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10 de junho de 2021, 9h32

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou uma resolução nesta quinta-feira (10/6) que determina o registro de inquéritos civis em um sistema informatizado de controle e acaba com a obrigação de se afixar portarias e avisos nas unidades dos órgãos do MP.

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Sede do CNMP em Brasília

A proposta já havia sido aprovada no fim de abril. A resolução altera dispositivos de outra resolução de 2007, que regulamenta a instauração e tramitação do inquérito civil.

De acordo com as alterações, o inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, com determinação de remessa de cópia para publicação, dentre outros requisitos.

Os autos do inquérito civil ou procedimento preparatório devem ser remetidos ao órgão de revisão competente em até três dias, a partir da cientificação pessoal dos interessados, por meio de publicação na imprensa oficial. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a resolução

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