Sob a Pele das Palavras

Advogada faz pedido por meio de poesia e juiz concede mais prazo

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5 de junho de 2021, 14h59

A advogada goiana Andreia Bacellar, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), abriu mão da letra fria da lei e de argumentos estritamente jurídicos e protocolou uma petição em versos ao juiz da Comarca de Formosa (GO). Com a iniciativa, ela conseguiu o deferimento de um pedido para estender um prazo do caso em que atua.

Divulgação
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O processo é uma execução protocolada em 2018; a advogada atua pelo exequente. O caso, segundo ela, já havia se tornado uma pedra em seu caminho. As várias tentativas de encontrar bens para satisfazer o crédito foram infrutíferas. Um veículo acabou sendo identificado, mas com localização incerta. Assim, a petição era para requerer mais prazo para encontrar o bem.

"Quase tudo que era peticionado para o juiz era negado em razão de manobras feitas pela outra parte, motivo pelo qual entendi que era preciso inovar na petição", relata Bacellar. 

"Precisava de alguma forma demonstrar para o magistrado que, por trás da petição 'fria', existia a angústia daquele que buscava por justiça e o desalento da causídica que desesperadamente precisava de mais prazo para cumprir a determinação dada pelo juiz", diz.

Na solicitação para prorrogação do prazo, a advogada escreveu:

Senhor MMº Juiz com todo respeito,
O Promovente recorre a sua ciência
Com muita fé e paciência em busca da tutela

De fato, nenhum bem foi encontrado
Em nome do devedor muito esperto e "antenado"
No qual resultou idas e vindas do zeloso Oficial de Justiça
Em busca de cumprir a honrosa missão em liça.

Neste momento recorro a poesia,
Para amenizar o desalento
Desapontamento da causídica desta ação.

Pois de todo coração,
Diante da nova certidão,
Não há muito o que fazer, a não ser…
Requerer com toda reverência
A sabedoria de Vossa Excelência
O alongamento do prazo para que o autor desta ação
Tenha condição de apresentar o paradeiro do veículo em questão

Respeitosamente, pede e aguarda deferimento.

A resposta do juiz foi favorável: "Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o promovente diligencie no intuito de obter informações sobre o veículo".

"Felizmente, a poesia expandiu o horizonte de possibilidades e o juiz observou por um ângulo ainda não observado em situações anteriores, e deu certo", comemora a advogada. 

"(…) A vida não tem graça sem a arte! Ela pode nos dar a possibilidade de pensar de maneira diferente, inovar, tocar o coração do próximo e isso é muito importante numa sociedade, principalmente nesse momento tão difícil que estamos atravessando", afirma.

"Reconheço e admiro o grande trabalho dos nossos juízes e desembargadores, que estão assoberbados de trabalhos e que por vezes não têm condições de avaliar minuciosamente o que está por trás de cada petição. Porém, é preciso inovar, manter a mente aberta para novas possibilidades e, principalmente, entender que por trás do 'papel frio' existem pessoas que sofrem, que estão angustiadas em busca de justiça e uma solução que só eles, magistrados, podem dar", acrescenta.

Se nada mais der certo, a advogada se vale da máxima atribuída ao cartunista Henfil: "Se não houver frutos, valeu a beleza das flores; se não houver flores, valeu a sombra das folhas; se não houver folhas, valeu a intenção da semente". Com informações da assessoria de comunicação do IBDFAM.

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