Opinião

Fala de Paulo Guedes sobre dívidas judiciais é bastante inadequada

Autor

30 de julho de 2021, 20h33

A fala do ministro Guedes a respeito das dívidas judiciais do governo nos parece bastante inadequada. Chama de "meteoro" o valor devido aos cidadãos que buscaram no Judiciário a reparação de danos causados no passado. Esses cidadãos aguardaram por anos, muitas vezes décadas, o direito de ver reparado um dano sofrido. O reparo é pago por meio dos precatórios.

São dívidas constituídas e que devem ser pagas. O direito ao recebimento dos precatórios está previsto na Constituição da República, em seu artigo 100. O Judiciário não criou "meteoros". Apenas protege a Constituição e garante o direito dos cidadãos.

O Congresso respeita a Constituição. E colabora de forma republicana com a gestão responsável, mas democrática, do país. Editada em 11 de setembro de 2020, a Lei nº 14.057/2020, de minha autoria, sensível à constante necessidade de boa gestão das finanças do país, regulou de forma democrática como o governo federal poderia gerir o tema das dívidas judiciais. A lei prevê a possibilidade de acordos, com reduções e alongamento de prazo, o que atende aos interesses do Brasil, sem violar o direito dos cidadãos.

É impressionante que o ministro da Economia se mostre surpreendido com tema antigo, cotidiano e devido constitucionalmente, e que não tenha atentado para as possibilidades de negociação a partir da lei.

O artigo 2º, parágrafo 1º, estabelece que os acordos podem ser firmados mesmo após o trânsito em julgado, desde que o precatório não tenha sido integralmente pago.

O artigo 2º, parágrafo 3º, estabelece que o desconto pode ir até 40% e, para prevenir que cheguemos a uma situação extremada, o artigo 3º, parágrafo 1º, I, alínea "a", possibilita o parcelamento em até oito parcelas em casos em que o precatório ainda não tenha sido requisitado, ou seja, permite o alongamento dessas dívidas em oito anos, prazo mais do que suficiente para equilibrar as contas de curto prazo e atravessar o momento de crise, sem violação de direitos constitucionais.

De ressaltar ainda que o artigo 7º dispõe expressamente sobre os precatórios do Fundef, que são os maiores valores definidos pelo STF.

A fala tem conotação autoritária, pouco informada, com claro objetivo populista, quando o Brasil, os credores, o Congresso e o Judiciário não toleram mais calotes — PECs para parcelar os débitos unilateralmente. A gestão de dívida judicial do governo pode e deve ser realizada de forma democrática, mediantes acordos previstos na Lei 14.057/2020.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!