Sem segredos

Rosa Weber mantém quebra de sigilo de assessores de ministério

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29 de julho de 2021, 21h46

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático de Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações, e Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional do mesmo ministério. Os sigilos foram quebrados por decisão da CPI da Covid-19.

Fellipe Sampaio/STF
A ministra Rosa Weber manteve as decisões tomadas pelos senadores da CPI da Covid
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Rosa Weber deferiu parcialmente a liminar nos dois mandados de segurança impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos assessores, mas unicamente para determinar que os documentos sigilosos que tenham pertinência com o objeto da apuração da CPI e sejam de interesse dos trabalhos investigativos só poderão ser acessados em sessão secreta e pelos senadores que integram a comissão. Além disso, deverá ser facultado o exame do material pelos próprios investigados ou por seus advogados.

"Na linha do que tenho assinalado em outras decisões por mim proferidas a propósito do tema, o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão, atendendo fielmente ao que dispõe o próprio Regimento Interno do Senado", explicou a ministra.

No pedido ao STF, a AGU argumentou que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria "tentativa de devassa", realizada com o objetivo de "justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados". Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora, o que entende não ter ocorrido no caso. Ela destacou que os requerimentos que fundamentaram os pedidos de quebra de sigilo fazem menção a indícios que estão adequados ao objetivo de buscar a elucidação das "ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil".

Rosa salientou também a argumentação constante dos pedidos de quebra de sigilo no sentido de que teria sido estruturado no país um "Ministério paralelo da Saúde", "fora do aparato estatal e sem especialistas em infectologia, responsável por aconselhar autoridades, por difundir ideias como a chamada imunidade de rebanho, por recomendar medidas comprovadamente ineficazes, como o 'tratamento precoce', por desestimular a compra de vacinas e, finalmente, por desincentivar ações de proteção sanitária, como o isolamento social".

Outra liminar negada
A ministra também negou liminar no mandado de segurança no qual o coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio questionou ato da CPI que resultou na determinação de quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático. Diverio foi superintendente estadual do Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro. Segundo informações enviadas ao STF pelo comando da CPI, durante a gestão do então ministro da Saúde Eduardo Pazuello militares teriam escolhido empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro sem licitação.

A ministra ressaltou que os motivos veiculados no requerimento de quebra de sigilo aprovado pela CPI, ao contrário do que afirma o impetrante, indicam "o envolvimento do militar da reserva em possíveis crimes licitatórios, consistentes na dispensa indevida de licitações milionárias em órgão do Ministério da Saúde, seguida da contratação direta, pelo poder público, de empresas de duvidosa idoneidade, sob a justificativa do atual estado de crise sanitária deflagrado pela pandemia da Covid-19". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 38.060
MS 38.070
MS 38.050

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