Opinião

O avanço do autoritarismo digital no Brasil

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16 de julho de 2021, 17h06

Ao longo da história, Estados autoritários se valeram de órgãos de inteligência capazes de acumular informações sigilosas de indivíduos para fins de controle e repressão social. Foi assim que operaram a Gestapo nazista, a KGB soviética, bem como o Serviço Nacional de Informações (SNI), da ditadura militar brasileira (1964/1985).

Ao tratar a atividade de vigilância realizada pela Gestapo no 3º Reich, o historiador Richard Evans nos lembra que "o Decreto de Incêndio do Reichstag de fevereiro de 1933 permitiu à Gestapo abrir as cartas e grampear telefones das pessoas, de modo que, conforme registrou Klemperer, ‘as pessoas não ousam escrever cartas, não ousam telefonar umas para as outras, visitam-se e calculam seus riscos’. (…) Em 1933, um enorme aparato de vigilância e controle foi rapidamente criado para rastrear, deter e punir qualquer um que se osusesse ao regime nazista (…)".

Atualmente, sobretudo em governos ditatoriais, o controle social se aperfeiçoou com o avanço tecnológico. Esse é o caso do governo chinês, que tem conseguido extrair, guardar, cruzar e compartilhar com órgãos internos dados sensíveis de toda a população, com a finalidade de controlar e reprimir a opinião pública. Como nos aponta Xiao Qiang, pesquisador da University of California-Berkley's School of Information, o governo chinês, ao se utilizar de avançada tecnologia, tem minerado todo o tipo de dados ultrassensíveis, como movimentações financeiras, formato do rosto, voz e até mesmo material genético.

A realidade distópica por trás desses relatos pode nos fazer pensar que estamos muito distantes de uma política de vigilância arbitrária, embora isso seja um engano bastante ingênuo.

Em 2019, o governo Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.046/2019, criando o Cadastro Base do Cidadão (CBC) e o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) [1]. A justificativa de tais programas seria construção, aperfeiçoamento e viabilização de políticas públicas. Esses serviços seriam responsáveis por concentrar e administrar, em uma megabase digital, em constante aperfeiçoamento, diversos dados pessoais da população.

Entre esses dados pessoais, o aludido decreto enumera, por exemplo, 1) atributos cadastrais, como número de CPF, NIS, PIS, Pasep, título de eleitor etc.); 2) atributos biográficos, como "dados de pessoa natural relativos aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios"; 3) atributos genéticos, como "características hereditárias da pessoa natural, obtidas pela análise de ácidos nucleicos ou por outras análises científicas"; e, para piorar, 4) atributos biométricos, como "características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar".

De fato, resta-nos saber, afinal de contas, por quais motivos um governo estaria interessado em conhecer a "maneira de andar" dos indivíduos? É de se imaginar o que Hitler ou Stalin não teriam sido capazes de fazer com um banco de dados capaz de sistematizar informações tão invasivas de opositores políticos…

Ao nos debruçarmos sobre os dispositivos do Decreto nº 10.046/2019, resta evidente o seu total descompasso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque o decreto cria uma série de conceitos — como os tais atributos biográficos, biométricos, genéticos, bem como o conceito de dados cadastrais — que não possuem o mesmo rigor técnico presente na LGPD, fragilizando, portanto, os direitos à privacidade individual dos cidadãos. Nesse sentido, conforme análise pormenorizada feita pela Coging Rights [2], publicada em importante relatório sobre o autoritarismo digital envolvendo o Decreto nº 10.046/2019, temos que:

"Fica, portanto, evidente que as definições de dados, ampliando suas formas de compartilhamento, e crescimento desta base de dados integradora, sem levar em conta os princípios da finalidade, necessidade, transparência, entre outros, estão não apenas em desacordo com a LGPD, como também, pelo alto potencial de violar nossa intimidade e vida privada, nos leva a questionar a constitucionalidade do decreto, nos termos do artigo 5, inciso X, da Constituição Federal".

E, para piorar, segundo esse mesmo relatório, ao menos 28 órgãos públicos governamentais já estão tendo acesso a informações ultrasensíveis da sociedade civil. Entre esses órgãos, destacam-se a Agência Brasileira de Inteligência (ABIn), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Comando do Exército brasileiro, ou seja, a cúpula de segurança e inteligência do governo.

Por sua vez, em relatório produzido em 2020 pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut) sobre o chamado tecnoautoritarismo — conceito semelhante ao autoritarismo digital, utilizado por nós —, concluiu-se que as medidas do governo Bolsonaro "denotam um cenário em que as expansões do poder estatal estão cada vez mais enraizadas no uso de tecnologias de comunicação da informação de ponta e, com isso, os titulares de direitos (e seus dados pessoais) ficam cada vez mais vulneráveis" [3].

E tudo isso em meio a uma série de outros fatos, amplamente divulgados pela (ainda) livre imprensa, que apenas reforçam o cenário de um possível monitoramento "paralelo" da sociedade, tais como:

1) A manifestação do próprio presidente Jair Bolsonaro, na divulgada reunião ministerial de 22/4/2020, em que ele afirma possuir um sistema particular de informações, ao dizer que "sistemas de informações: o meu funciona. O meu particular funciona. Os ofi… que tem oficialmente, desinformam" [4];

2) As especulações envolvendo uma "Abin paralela", onde, em julho de 2020, teria sido produzido o "dossiê dos antifascistas". Suspeita-se de que tal dossiê teria sido produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça, que listou servidores federais e estaduais de segurança pública ditos e alguns professores contrários ao governo atual [5]. Felizmente, aos 20 de agosto de 2020, em decisão proferida pelo plenário do STF, suspendeu-se qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações daquele tipo [6];

3) Ainda sobre uma possível "Abin paralela", vale lembrar de matéria publicada em maio de 202, em que consta que Carlos Bolsonaro, filho do presidente da República, estaria envolvido em uma licitação para compra de um programa de espionagem chamado Pegasus. Pelo que a matéria indica, tratar-se-ia de uma compra desvinculada dos órgãos oficiais, como o Exército e a Abin, o que despertaria, novamente, o alarme sobre um possível "órgão de inteligência particular". O Pegasus seria um mecanismo capaz de invadir computadores e celulares de jornalistas, já tendo sido utilizado para esses fins em outros países, como o México [7]

Em suma, o que se vê é um aprofundamento do controle social da sociedade civil por parte de órgãos do Estado, o que é feito às margens da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da própria Constituição e, como apontam certas matérias, de forma clandestina. Permitir que um Estado tenha total ciência e controle do que ocorre na sociedade, fazendo listas com o nome de opositores, configura grave retrocesso civilizacional, devendo ser combatido por aqueles preocupados em "levar os direitos a sério".

Para finalizar, deixo como reflexão final este trecho de "Origens do totalitarismo", clássico de Hannah Arendt que, ainda nos anos 50, quando a tecnologia e os sistemas de informações em nada se comparavam aos atuais, afirmou o seguinte:

"Agora, a polícia sonha que basta olhar um mapa gigantesco na parede do escritório para que possa, a qualquer momento, determinar quem tem relações com quem e em qual grau de intimidade; e teoricamente esse sonho não é irrealizável, embora a sua execução técnica deva ser algo difícil. Se esse mapa realmente existisse, nem mesmo a lembrança impediria a pretensão totalitária de domínio do mundo; permitiria a obliteração de pessoas sem que ficassem quaisquer vestígios, como se elas jamais houvessem existido".

 


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