Opinião

A cidadania e as três leis de Newton

Autor

  • Fernando Procópio Palazzo

    é advogado mestrando em criminologia pela Erasmus Universiteit Rotterdam e Universiteit Ghent e especialista em Direito Penal e criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal.

14 de julho de 2021, 13h40

O Estado de Direito tem como característica marcante a sua sujeição às normas legais. Será nas leis que o Estado encontrará os fundamentos para a sua existência e os limites para a execução de todas as suas ações. A legitimidade para o exercício dessas ações será outorgada pelos indivíduos que compõem o corpo social, por meio de um conjunto de direitos que lhes são assegurados através daquilo que se convencionou como sendo cidadania. Toda a conformação estatal perpassará, pois, pela convergência de vontades para a definição dos rumos a serem seguidos. Em contrapartida, encontra-se na física o regramento de fenômenos naturais que independem de qualquer criação humana, mas, sim, são objeto apenas de identificação e catalogação sem perder a sua essência ôntica.

Não obstante as leis de Direito e as leis da física possuírem origem e fundamentos antagônicos, é possível encontrar pontos de interseção entre elas, de modo que o ser humano, ainda que senhor das suas vontades, ao optar por determinada ação irá recair nas consequências e delimitações estabelecidas pelas normas naturais.

Sobre o conceito de cidadania, revela-se importante entender que a sua origem remonta à Antiguidade Clássica, em que os gregos e os romanos traçaram as primeiras linhas sobre o estabelecimento de um vínculo entre o homem livre e a cidade. Na ágora ateniense debatiam-se questões relacionadas à pólis, enquanto que o fórum era o centro da vida pública romana. Ainda que de forma incipiente e com restrições segmentárias, o processo de participação do indivíduo na conformação da comunidade da qual faz parte é deflagrado e vem somente a ascender nos séculos vindouros. Com a Revolução Francesa, em 1789, alcança-se a compreensão moderna de cidadania, sobretudo com a proclamação dos Droit de L'Homme et du Citoyen (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão). À época sobejavam pensamentos que buscavam assegurar o efetivo pertencimento do indivíduo à comunidade, mediante o estabelecimento de direitos e deveres a serem seguidos.

Nesse contexto de um brevíssimo arcabouço histórico, emerge com nitidez a relação do Estado com a cidadania, entendida essa como um conceito normativo, e não descritivo. Vale dizer, o conjunto de direitos e deveres que são atribuídos a um cidadão decorre da regulamentação de pactos originários da vontade social.

Essas premissas têm o objetivo de evidenciar a importância da participação dos indivíduos na criação da ordem política, sobretudo diante da sua importância como conquista histórica no respeito à democracia. A razão de ser do Estado é respeitar e atender aos propósitos almejados pela vontade dos cidadãos.

Nesse panorama, a Constituição Federal de 1988 assentou em seu artigo 1º, inciso II, a "cidadania" como um dos seus princípios fundamentais. Com isso já se observa o estabelecimento de um pilar indissociável para a conformação do Estado brasileiro e, ao mesmo, uma convocação de todos para participarem do processo político.

À luz do ideário de cidadania, o Estado possui um compromisso ético-político perante a comunidade. No Brasil, no entanto, vicejam inúmeros exemplos de um descompasso nesse propósito. Ao longo de toda a história política do país não foram poucos os exemplos de promulgação de leis, emendas, medidas e diversos ato normativos com nomenclaturas específicas que causaram assombro na população e não demonstraram qualquer correspondência com os anseios constitucionais e com o progresso da sociedade brasileira. Em uma feição quase que solipsista, os representantes do povo atuam de forma dissociada e traçam rumos que aparentam um contínuo estado de retrocesso e desesperança.

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou, por expressiva maioria (408 votos favoráveis), um conjunto de medidas que desidratam a importante Lei de Improbidade Administrativa. Projetos direcionados a modificar o Código de Processo Penal com um robusto tolhimento das atividades do Ministério Público, a PEC da Impunidade, na qual se propõe restringir drasticamente as punições aos parlamentares, obscuras reformas eleitorais, leis e medidas ambientais promovidas sob o intento de "passar a boiada" e tantos outros constituem um pacote de medidas que em nada coincidem com a vontade da população.

É bem verdade que tais processos são, infelizmente, cíclicos e atemporais no Brasil. Não se trata de um fenômeno inédito, mas, sim, de algo que urge ser interrompido. A sociedade é convocada a enfrentar a inércia governamental na definição de regras que promovam um progresso coletivo e inibam a perpetuação de sistemas espúrios e corruptos de poder.

No plano da física, Isaac Newton, escreveu em 1687 "Os Princípios Matemáticos da Filosofia Natural". Na renomada obra apresentou três leis que versam sobre o comportamento estático e dinâmico dos corpos materiais.

Sobre a inércia, a primeira lei prescreve justamente que: "Todo corpo continua em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em uma linha reta, a menos que seja forçado a mudar aquele estado por forças aplicadas sobre ele". Aplicando tal conceito ao cenário brasileiro, percebe-se que o "corpo parlamentar" apenas irá sair do seu estado de desconexão com a sociedade e mudar quando for forçado a adotar medidas que efetivamente concorram para o bem-estar de todos.

O escritor Lima Barreto, ao contemplar os eventos que culminaram com a proclamação da República, afirmou que "o Brasil não tem povo, tem público". É tempo, pois, do povo deixar a condição de figurante e, sim, na melhor acepção newtoniana, ser uma força cidadã que repele os maus propósitos e impele a construção de uma sociedade justa e equilibrada. Essa força positiva será a mola propulsora para eliminar o descomprometimento governamental em todas as esferas.

Nesse mesmo espírito, apresenta-se pertinente a segunda lei de Newton quando afirma que "a mudança do estado de movimento é diretamente proporcional à força imprimida, e é produzida na direção de linha reta na qual aquela força é aplicada". Todo movimento racionalmente municiado, despido de paixões ideológicas e intelectualmente refletido irá direcionar os rumos que os representantes do povo devem tomar. As casas legislativas hão de respeitar e caminhar sobre os preceitos éticos e fidedignos que a sociedade passar a lhes exigir. A mudança será proporcional à força motora imprimida pelo povo. Tal desiderato será alcançado com uma contínua fiscalização, uma constante participação popular por intermédio de audiências públicas, cobranças, peticionamentos, convocação ao debate, pela imprensa livre e, sobretudo, pelo voto consciente.

Por fim, a terceira lei de Newton aduz que "em toda ação há sempre uma reação". Toda ação antidemocrática requer uma imediata resposta. A democracia é um valor inestimável e que não pode ser solapado por discursos pueris e tendenciosos. Em uma cidadania multifacetária é necessário responder a todo movimento que compromete o que é justo e lícito. Em todos os campos sociais e jurídicos, toda ação corrompida deve ser alvo de uma reação justa. O governo foi feito para o povo, e não o contrário. Friedrich Nietzche, em sua clássica obra "Humano, demasiado humano", assevera que "governo nada é senão um órgão do povo, e não um providente e venerável 'acima' que se relaciona a um 'abaixo' habituado à modéstia". A cidadania é uma conquista histórica de alto preço, que não pode simplesmente cair em uma rotina que a cada dia que passa parece elastecer a tolerância ao absurdo. Erige-se premente uma constante atuação participativa e deliberativa.

Em uma sociedade cada vez mais difusa e complexa, revela-se imprescindível uma sinergia entre a voz dos cidadãos e a de seus representantes. Tal qual ocorre no mundo fenomênico, toda ação ou inação produzirá um resultado. Seguindo as premissas ensinadas por Isaac Newton, torna-se imprescindível romper com a inércia governamental com uma força imbuída de valores justos e equilibrados, de modo a proporcionar a necessária reação democrática que o país tanto necessita. Competirá, portanto, a uma pujante sociedade buscar o progresso comum, perseverar, reagir e se posicionar em prol dos valores da justiça, da solidariedade e do bem comum de todos.

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