decisão monocrática

TJ-SP suspende liminar que vetava retorno às aulas presenciais no estado

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29 de janeiro de 2021, 17h17

Por constatar lesão à ordem pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (29/1), liminar que havia determinado a interrupção do processo de retomada às aulas presenciais nas escolas paulistas.

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Liminar desta quinta-feira (28/1) havia suspendido retorno das aulas presenciais no estado de São PauloReprodução

O governo do estado recorreu rapidamente da decisão anunciada nesta quinta-feira (28/1). O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, entendeu que a liminar retirava a legítima competência da Administração Pública estadual sobre o tema.

Segundo Pinheiro Franco, uma decisão judicial não é capaz de substituir os critérios adotados pelo poder público. "Ademais, o Poder Judiciário não
dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo", completou.

O desembargador destacou a importância da preocupação com a saúde dos cidadãos, mas ressaltou que "existem serviços que demandam
execução igualmente em favor do cidadão, ainda que em momento de
séria crise sanitária".

Segundo o presidente do tribunal, o fundamento adotado na decisão liminar também poderia embasar o fechamento de quaisquer outros serviços: "O que pode justificar a escola fechada e inúmeros estabelecimentos de outra natureza abertos, ainda que com algumas restrições?". Segundo ele, o raciocínio poderia levar a um lockdown, que não é uma decisão de competência do Judiciário.

Outro ponto frisado foi que a decisão final sobre a participação de cada aluno nas aulas presenciais ainda cabe às famílias: "O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família".

Clique aqui para ler a decisão
2013164-66.2021.8.26.0000

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