STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de fevereiro
20 de janeiro de 2023, 14h24
Novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça passam a valer a partir do próximo dia 1/2. A atualização da tabela corresponde à correção anual de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), como previsto pela Lei 11.636/2007.
Os valores para cada tipo de ação podem ser conferidos no anexo da instrução normativa que estabeleceu a correção, publicada nesta quinta-feira (19/1).
O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos é feito exclusivamente pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitido após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações ajuizadas diretamente na corte, o comprovante do recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já nos recursos, o recolhimento deve ser feito no tribunal de origem. Nesses casos, os comprovantes e as guias devem ser apresentados no ato de interposição. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a instrução normativa
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