Opinião

Não ao aumento das custas judiciais

Autor

  • Leonardo Campos

    é advogado diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-presidente da OAB-MT por dois mandatos (2016-2019/2019-2021).

28 de janeiro de 2021, 19h26

Quando falamos em acesso à Justiça no Brasil, precisamos ter em mente que se trata de um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal (1988), garantido, dessa forma, a todos os cidadãos. Contudo, o acesso à Justiça, em regra, tem custo.

Esse custo, evidentemente, é justificável. Porém, não é admissível que os valores aplicados em sua cobrança impossibilitem os cidadãos de lutar pelos seus direitos. Na prática é o que está acontecendo em Mato Grosso, a partir da Lei 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que passou a valer neste mês.

A legislação aumenta alguns valores das custas judiciais, além de criar novos tipos de taxas. Na prática isso provocará de forma imediata uma divisão da sociedade, entre aqueles que terão acesso à Justiça porque são muito pobres e, por isso, terão a garantia da Justiça gratuita, ou porque são muito ricos e, assim, conseguirão pagar as custas, e aqueles que não conseguirão acessar a Justiça porque não terão condições de arcar com as despesas.

Para não permitir que esse cenário se estabeleça, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, desde o final de 2019 — quando teve início a discussão sobre o reajuste — vem se posicionando de forma veemente contra o aumento das custas judiciais.

Fomos à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ao governo do Estado e, por meio do Conselho Federal da OAB, fomos ao Supremo Tribunal Federal para tentar barrar a iniciativa do TJ-MT de promover o aumento trazido pela Lei 11.077.

No STF, conseguimos a decisão que suspendeu até o dia 1º deste mês a aplicabilidade da lei. Para se ter ideia do que isso significa na prática, quem ajuizar uma causa que custe R$ 500 mil — equivalente ao preço de um apartamento financiado, por exemplo — terá de desembolsar R$ 25 mil com custas judiciais na primeira e segunda instâncias, o que por óbvio impede o acesso à Justiça. 

Valores também passaram a ser cobrados, por exemplo, para o cumprimento de sentença, que a partir de agora custa R$ 413,40, e a correição parcial, que passou a custar R$ 330,72. A correição é instrumento que permite à parte impugnar ato ou despacho do juízo — nos casos que não permitem recursos.

São esses e outros valores que não devem ser admitidos em período extremamente delicado, no qual milhares de pessoas perderam seus empregos, grande parte delas sobreviveu por conta de auxílios governamentais, sem contar as que fecharam suas empresas e enfrentam severas condições financeiras em razão do período de calamidade por conta da pandemia.

A manutenção das custas processuais com valores elevados significa o impedimento de grande parcela da sociedade de acessar o Poder Judiciário, em razão da impossibilidade de arcar com as despesas que isso impõe.

Por essas razões é que mais uma vez a OAB-MT defende que a Lei 11.077 deve ser revogada e que o Poder Judiciário garanta condições acessíveis aos cidadãos para que o acesso à Justiça continue sendo a regra, e não a exceção. Se é pela defesa da advocacia e da sociedade, então essa é nossa luta e nela continuaremos.  

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