Opinião

A aplicação da Lei 12.846/2013 em seus sete anos de vigência

Autor

  • Thomas Greco

    é advogado associado do escritório Maeda Ayres e Sarubbi Advogados e atua nas áreas de Compliance e Anticorrupção desde 2013 e pós-graduado em Compliance Corporativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).

20 de janeiro de 2021, 15h26

No próximo dia 29, a Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, completa sete anos de vigência. Essa lei é um importante marco no combate à corrupção no Brasil, que inaugurou no ordenamento jurídico nacional a possibilidade de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, nas esferas administrativa e civil, pela prática de atos lesivos à Administração Pública, que incluem práticas de corrupção e fraude.

É certo que, ao longo dos últimos anos, houve aprimoramentos relevantes no arcabouço normativo do Brasil que trata de matérias anticorrupção. Na esfera federal, principalmente, órgãos de controle e entes competentes publicaram diferentes regulamentos, portarias, instruções normativas e manuais de orientação sobre o tema, que tiveram como objetivo trazer maior segurança jurídica e uniformidade técnica ao enforcement da legislação anticorrupção nacional.

Nesse contexto, passados setes anos do início da vigência da Lei 12.846/2013, quais foram os reflexos que podem ser observados, do ponto de vista prático, na aplicação e no cumprimento da referida lei? Vejamos.

Para os fins do presente artigo, apenas os dados relacionados à atuação do Poder Executivo federal serão considerados. Esses dados estão consolidados e disponíveis publicamente na ferramenta "Painel Correição em Dados" [1], criada pela Controladoria-Geral da União.

No período entre 2014 e 2020, um total de 778 processos administrativos de responsabilização (PARs) — procedimentos de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 — foram instaurados, sendo que 484 encontram-se em andamento e 294 já foram concluídos. Entre os referidos 778 PARs, 236 se iniciaram em 2020, o que representa um aumento aproximado de 2.145% no número de processos instaurados em comparação com o ano de 2014 (início da vigência da Lei 12.846/2013) e 210% com o ano de 2019.

Quanto às sanções administrativas previstas na Lei 12.846/2013 (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória), nesse mesmo período entre 2014 e 2020, 130 multas no valor total de R$ 130.293.295,68 foram aplicadas a entes privados, no âmbito do Poder Executivo federal, pela prática de atos lesivos à Administração Pública. Por sua vez, um total de 51 decisões condenatórias foram publicadas.

Nesse contexto, vale destacar que se considerarmos apenas as sanções administrativas aplicadas em 2020, temos 39 multas (que somam R$ 110.885.594,83) e 19 publicações extraordinárias de decisões condenatórias, o que representa, desde o ano de início da vigência da Lei 12.846/2013, aproximadamente 85% do valor total da multas aplicadas e 37% das publicações de decisões condenatórias.

Já no que concerne à celebração de acordos de leniência nos termos da Lei 12.846/2013, no período entre 2014 e 2020, 12 acordos desse tipo foram celebrados entre a CGU e empresas que decidiram por colaborar. Nesses acordos de leniência, entre outras obrigações, as empresas se comprometeram a pagar mais de R$ 13 bilhões [2] ao Tesouro Nacional ou às entidades estatais lesadas, entre ressarcimento de danos causados pelas infrações e multas aplicadas.

O cenário detalhado acima nos traz um panorama geral (e quantitativo) dos principais reflexos na aplicação e no cumprimento da Lei 12.846/2013 ao longo dos seus sete anos de vigência. É natural que, caso os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção continuem a ser aprimorados, esses reflexos se tornarão cada vez mais latentes. Aguardemos os próximos anos para ver o que será feito pela Administração Pública em relação a esse tema e quais serão seus resultados.

 


[1] Os dados incluídos no presente artigo foram baseados nas informações disponíveis no site (http://paineis.cgu.gov.br/corregedorias/index.htm). Acesso em 16 de janeiro de 2021.

[2] De acordo com as informações do Plano Anticorrupção (https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf) publicado pelo Governo Federal em 09 de dezembro de 2020 (p. 36). Acesso em 17 de janeiro de 2021.

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