Eficácia da expressão

Assembleia Legislativa não pode escolher procurador-geral de Justiça, diz STF

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20 de janeiro de 2021, 13h52

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de norma da Constituição do Estado do Amapá que atribui privativamente à Assembleia Legislativa aprovar os nomes dos procuradores-gerais de Justiça. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e a decisão vale até o julgamento do mérito.

Carlos Humberto/SCO/STF

O dispositivo em discussão é o artigo 95, inciso XXIV, da Constituição estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015. Para o colegiado, já há entendimento firmado na Corte sobre a inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que não há qualquer menção no texto constitucional à participação legislativa na indicação do procurador-geral de Justiça. O processo de escolha é determinado pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina a formação de lista tríplice para nomeação pelo chefe do Poder Executivo estadual. Outro ponto ressaltado para a concessão da medida cautelar foi a possibilidade de interferência indevida do Poder Legislativo estadual na indicação da chefia do MP-AP. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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ADI 6.608

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