opinião

As perspectivas para o Brasil de 2021 e a segurança jurídica

Autor

  • Walter Ciglioni

    é jornalista e vice-presidente da Câmara de Industria Comércio e Turismo Brasil México. Foi candidato a governador de São Paulo e porta-voz nacional da Cruz Vermelha Brasileira.

6 de janeiro de 2021, 21h19

Estudos alertam que a democracia vive um momento de questionamento, em que a segurança jurídica deveria ser um dos princípios basilares sobre os quais se constrói o Estado de Direito.

E aqui no Brasil os direitos e as garantias fundamentais elencados nos artigos 5 a 17 do título II da Constituição Federal apresentam um conjunto de bens jurídicos tutelados pelo Estado a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país.

A simples leitura do caput do artigo 5º já apresenta a supremacia do texto constitucional.

Dessa forma, o desenvolvimento econômico depende dos parâmetros fundamentais do Estado de Direito para se tornar real.  

A fragilidade das ações de segurança nas relações sociais e jurídicas evidentemente vão inferir no desenvolvimento econômico em todo o Brasil.  

Com intuito de exemplificar essa ideia, vai-se demonstrar como a insegurança em relação à expectativa de uma decisão judicial pode ser prejudicial para certos aspectos econômicos ou, mais especialmente, na questão da taxa de investimentos.

Nas relações judiciais, a segurança é uma categoria de direito que indica estabilidade primordialmente na questão da não alteração arbitrária das normas legais, como na previsibilidade do resultado de uma ação judicial como um todo para servir como um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, visando à organização de uma sociedade que busca e depende da confiança que os cidadãos têm no Estado, e na confiança de que, em caso de um direito violado, esse Estado os protegerá.

O inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal garante que: "Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

Desta forma, é (e sempre será) certo que toda e qualquer pessoa somente será processada, julgada e sentenciada por uma pessoa devidamente certificada e autorizada pelo Estado a exercer tal função.

Nesse sentido, portanto, inadmitindo, conforme inciso XXXVII, os juízos ou tribunais de exceção, em que ocorrem julgamentos e sentenças por entidade paraestatais.

É sempre importante lembrar que a segurança jurídica é uma forma de garantir ao cidadão os seus direitos e seus deveres para com o Estado e os demais cidadãos. Dessa forma, serve ao ordenamento jurídico e às relações político-sociais, delimitando benefícios e obrigações nas relações sociais.

Com a segurança, conforme o próprio nome já apresenta, temos a certeza de cumprimento do quanto estabelecido em lei.

Então a segurança jurídica busca ser a forma de política social e de Direito, buscando garantir a todas as pessoas elencadas no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o acesso a todos os direitos e deveres contidos no ordenamento jurídico pátrio.

Dessa forma, quando alguém que é membro do poder estatal, ou do povo, suprimir qualquer garantia constitucional de outrem, tratar-se-á de uma afronta à segurança jurídica e, por corolário lógico, uma ofensa à própria norma constitucional e ao Estado democrático de Direito.

Então a segurança jurídica tem de ser a garantia de concretização da Justiça, com o objetivo maior do Direito, ou seja, deve trazer a certeza ao cidadão brasileiro da utilização de normas e garantias constitucionais e infraconstitucionais preestabelecidas para o julgamento das lides.

Exposto todo o conceito hoje de forma inversa, a conceituação de insegurança jurídica nada mais é do que a incerteza acerca do alcance da Justiça, ou sequer da tentativa de alcance, utilizando todas as formas permitidas pelo ordenamento jurídico em prol de todos os direitos do cidadão.

Portanto, a segurança jurídica é a garantia constitucional de que o Estado sempre deverá tratar a todos com igualdade, garantindo-lhe a solução do conflito através da jurisdição, conferindo-lhes o tão almejado senso de justiça.

Hoje, a insegurança jurídica no nosso país eleva os custos das empresas e as obriga a reservar recursos para cobrir prejuízos causados por incertezas.

A falta de nitidez sobre os direitos e deveres e as alterações em leis atrapalha a competitividade. Apenas ambiente de negócios estável pode atrair investimentos.

Buscando um aspecto mais amplo, a insegurança jurídica traz suas consequências, aliada à burocracia junto à qualidade dessa governança. Sendo assim hoje no Brasil, a efetivação do princípio da independência e o da harmonia entre os poderes deixa a desejar, seja pela exacerbação de uns sobre os outros, seja pela resistência a decisões legítimas tomadas por um deles.  

Os conflitos se mostram também na sobreposição de funções entre órgãos de um mesmo poder ou entre a União e os demais entes da federação.

Fica claro que o gigantismo e a ineficiência política e administrativa do Estado brasileiro, além do crônico desequilíbrio fiscal, colaboram com a cristalização de um ambiente hostil ao mercado e ao empreendedorismo.

Tudo só funciona bem na base da confiança, um dos fundamentos básicos da vida em sociedade.

A fiscalização não pode se transformar em mais uma fonte de instabilidade. Esse efeito pode decorrer da ingerência em políticas públicas e da imprecisão nas atribuições de instâncias fiscalizadoras.

O fato é o andamento de todas as ações no Estado que estão expostas à apreciação do Judiciário no Brasil de 2021, o pacto com a reforma tributária deveria apontar uma possível estabilidade na governança pública, trazendo tranquilidade ao Estado brasileiro, porém até agora com basicamente propostas desconectadas das necessidades da realidade da sociedade brasileira.  

Então podemos afirmar que, de forma geral, a insegurança jurídica eleva os custos das empresas e as obriga a reservar recursos para cobrir prejuízos causados por incertezas.  

Essa falta de previsibilidade das decisões judiciais impede o empresário de conduzir e planejar suas relações jurídicas, pois os riscos empresariais assumidos estão alicerçados necessariamente na previsibilidade dos efeitos jurídicos dos direitos e obrigações assumidas.

Portanto, assumir riscos empresariais significa assumir riscos ordinários, comuns, previsíveis, oriundos de relações jurídicas as quais os empresários farão no comando da sua empresa, fazendo uma análise das legislações civil, comercial, trabalhista, tributária e ambiental, mormente em sua área de atuação.

Porquanto, cabe exclusivamente ao Poder Judiciário em 2021 buscar a todo custo evitar a imprevisibilidade das suas decisões e orientar o foco dos efeitos de suas decisões não no individual, e, sim, no coletivo social, visando nesse novo ano a busca desse "novo normal", o desenvolvimento econômico do sofrido povo brasileiro e o consequente bem-estar social.

Autores

  • é jornalista e vice-presidente da Câmara de Industria, Comércio e Turismo Brasil México. Foi candidato a governador de São Paulo e porta-voz nacional da Cruz Vermelha Brasileira.

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