Supressão de instância

Empresário investigado por suposta fraude deve continuar em prisão preventiva

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6 de janeiro de 2021, 10h57

Diante da impossibilidade de analisar um pedido de habeas corpus cujo mérito ainda não foi apreciado pela instância inferior, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, preso em decorrência de investigações sobre supostas fraudes em licitações. Dessa forma, ele segue recolhido à Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE).

Martins indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal estadual. "A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

Além disso, o presidente da corte não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do TJ-CE fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.

Acusações
A investigação, batizada de operação salus, foi deflagrada pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, em 10 de dezembro de 2020. A operação apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidas por vários agentes públicos vinculados ao município de Altaneira (CE).

O empresário é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira, além de vários outros municípios da região do Cariri — inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.

Além disso, a defesa sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 637.710

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