Opinião

Como as instituições de ensino devem se preparar para a volta às aulas presenciais

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28 de fevereiro de 2021, 11h16

Com o retorno das aulas presenciais durante a crise da Covid-19, muito se tem questionado, no âmbito do ensino privado, a respeito de quais medidas de prevenção e controle da transmissão do coronavírus (SARS-CoV2) devem ser adotadas pelas instituições de ensino.

Na esfera normativa, o Ministério de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 1.565/2020, estabeleceu orientações gerais a serem observadas para retomada segura das atividades e convívio social. Quanto ao retorno das aulas presenciais, cada Estado brasileiro tem regulado o assunto de maneira diferente, e adotado diretrizes e procedimentos próprios a serem seguidos pelas instituições de ensino.

O Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, estabelece a necessidade de criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação na estrutura das instituições de ensino, o COE-E Local, que deverá elaborar um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus  Covid-19 (Decreto nº 55.465/20; Portaria Conjunta SES-SEDUC-RS nº01/2020).

Já o Estado do Paraná exige a criação de um plano específico pela rede da instituição privada, que deverá estar alinhado com as disposições do Protocolo de Retorno às Aulas do Estado (Resolução 632/2020 Sesa, Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais).

O Estado de São Paulo, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade de as instituições de ensino aderirem ao Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19 e aos protocolos específicos para o setor de educação (Decreto nº 65.384/2020, Protocolos Setoriais da Educação Etapas 1 e 2).

As medidas de prevenção e controle da transmissão do coronavírus (SARS-CoV2) são muito semelhantes em todas as legislações, e incluem: mediação de temperatura na entrada; afastamento entre as pessoas (geralmente 1,5 m); uso de máscara; controle de lotação e restrição de acessos; bloqueio de uso de mobiliários para garantir o afastamento entre as pessoas; disponibilização de recursos para higiene das mãos; limpeza e desinfecção intensificadas e periódicas de ambientes internos e externos; manutenção de espaços constantemente arejados, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a limpeza; disponibilização de cartazes e/ou avisos sonoros com orientações claras relacionadas às medidas de prevenção e controle da transmissão do coronavírus; restrição de uso de áreas de convivência; restrição de uso de bebedouros que exigem aproximação da boca; medição de temperatura diária na entrada do estabelecimento; isolamento ou afastamento de pessoas com suspeita da doença, entre outras.

O rol acima não é taxativo. Todas as medidas devem ser consultadas e aplicadas conforme a legislação e protocolos específicos da Secretaria da Saúde de cada Estado e, se existir, do município.

Assim, recomenda-se que as instituições de ensino adotem os seguintes passos: 1) procurar saber quais são as normas aplicáveis no local em que se situa a unidade educacional; 2) elaborar de um plano de contingência em conformidade com as referidas normas; 3) designar um comitê responsável pelo monitoramento do plano de contingência; e 4) promover atualizações constantes do plano de contingência.

Caso a instituição de ensino possua unidades educacionais em diferentes estados e localidades, poderá elaborar um plano de contingência único que englobe as diretrizes das normas aplicáveis em cada localidade. Naquilo que as disposições conflitarem, recomenda-se a adoção do critério mais rígido.

Ainda, a instituição de ensino privado poderá incluir a observância de protocolos adicionais, de caráter não normativo (exemplos: diretrizes do Conselho Nacional de Secretários de Educação — Consed; da nota técnica: o retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia da Covid-19 do Todos pela Educação; plano para retomada das atividades escolares no Paraná Sinepe/PR; entre outros).

Por fim, uma vez que os contratos educacionais normalmente envolvem relações de consumo, sugere-se que o plano de contingência observe a transparência nas comunicações com os pais e responsáveis de alunos que tenham tido contato direto no ambiente escolar com pessoa com suspeita ou confirmação da doença.

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