infidelidade partidária

PGR apoia perda de mandato para qualquer político que saia do partido

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26 de fevereiro de 2021, 18h07

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.574. A ADI requer a perda do mandato de prefeitos, governadores, senadores e presidente em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos.

Rosinei Coutinho/STF
ADI ganhou parecer favorável de Augusto Aras, Procurador-Geral da RepúblicaRosinei Coutinho/STF

A ação foi ajuizada em setembro do último ano pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Para a sigla, não apenas os políticos eleitos no sistema proporcional, como deputados federais e estaduais, deveriam perder seus mandatos por infidelidade partidária. Políticos em cargos majoritários, ou seja, eleitos apenas com votos diretos a eles, também estariam sujeitos à regra.

Para Aras, o princípio da fidelidade partidária deve abranger quaisquer detentores de mandato eletivo, "vinculando-se todos ao dever de compromisso com o programa e o ideário da legenda pela qual disputaram o pleito".

"Tal imposição de lealdade à sigla — e aos eleitores representados — busca, em qualquer dos sistemas eleitorais, prestigiar o ideário político dos partidos políticos, presumindo que também os votos dados a seus candidatos sufraguem uma ideologia, um estilo ou um rumo de atuação política em particular", destacou o PGR.

Porém, Aras ressaltou que a regra não deve valer para candidaturas avulsas, mesmo que ao longo do mandato ocorra alguma filiação: "O pressuposto lógico da imposição de lealdade reside em haver o candidato disputado o pleito sob a bandeira de determinada agremiação", explicou.

Clique aqui para ler o parecer
ADI 6.574

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