MPF distorceu notícia para desviar atenção da imprensa sobre decisão desfavorável
22 de fevereiro de 2021, 16h57
Integrantes da chamada "lava jato" em Curitiba criaram um factoide para esconder uma decisão desfavorável e se antecipar ao trabalho da imprensa. A informação consta em novos diálogos enviados pela defesa do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal.
O episódio envolve decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça que considerou ilegal uma entrega de documentos do país a procuradores brasileiros que atuavam na "lava jato".
Conforme noticiou com exclusividade a ConJur em 2 de fevereiro de 2016, a promotoria do país europeu fez um pedido de cooperação solicitando que diversos investigados no Brasil fossem interrogados. Junto com os questionamentos, entretanto, foram enviados documentos bancários sigilosos de uma empresa offshore suíça. Os dados haviam sido solicitados anteriormente pelo Brasil para tentar provar que a Odebrecht pagou propina a terceiros. Esses documentos foram considerados ilegais pelo tribunal suíço.
Em 20 de janeiro de 2016, 13 dias antes da ConJur publicar a reportagem, o MPF em Curitiba já começou a se movimentar sobre como abafar a decisão desfavorável.
"Pepino com a Odebrecht. Se preparem. Um tribunal suíço deu razão a eles num pedido que o MPC [Ministério Público suíço] fez ao MPF", disse uma pessoa não identificada em um grupo lavajatista. A identidade de quem enviou a mensagem não aparece porque o nome dos responsáveis por criar chats hackeados do Telegram é suprimido.
Em seguida pessoa identificada como "Renata", provavelmente assessora de imprensa do MPF, respondeu: "Isso deve sair na imprensa já, já. Quando tiverem informações, por favor, me passem". A partir daí foi articulado um release que seria enviado apenas aos jornalistas que eventualmente questionassem o MPF sobre a decisão do tribunal suíço.
"Essa informação será trabalhada pela comunicação. Mas eu e Jeanne tb pensamos que podemos trabalhar de alguma forma a investigação Suíça. Seria mais ou menos algo na linha de que a empresa que questiona tanto a condução da investigação, se diz inocente etc, é investigada na Suíça por corrupção", prossegue Renata.
"Mas só falamos [com a imprensa] se nos procurarem. É isso? Sem divulgação…", pergunta outro assessor, identificado como Rubens.
A decisão
O questionamento do envio de dados na Suíça foi feito por uma das empresas offshore apontada por investigadores da "lava jato" como responsável pelo pagamento de propina a ex-diretores e gerentes da Petrobras. Os dados bancários dessa empresa foram enviados pelo MP suíço e utilizados como prova na "lava jato".
Inconformada com a atitude, a offshore recorreu ao Tribunal Penal Federal da Suíça afirmando que o envio dos dados foi ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de cooperação.
Ao analisar a ação, o tribunal concluiu que houve um caso de entraide sauvage ("auxílio judicial selvagem", em tradução livre do francês). Na decisão, a corte ressaltou que em alguns casos o envio de dados sigilosos é permitido no processo rogatório. "Porém, o fornecimento de provas caracteriza uma forma da 'entraide sauvage' repudiada", diz a sentença.
Com base na decisão do tribunal suíço, a defesa do executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva pediu o desentranhamento das provas da ação penal que resultou em sua prisão. O executivo foi condenado por Sergio Moro.
Os advogados de Silva lembraram que o próprio Moro, então juiz, afirmou que "as provas materiais principais" do processo são os documentos bancários anexados ao pedido de cooperação encaminhado pela Suíça ao Brasil em 16 de julho de 2015.
O release do MPF
Já no release do MPF, publicado um dia depois da reportagem da ConJur, a decisão suíça foi tratada como uma vitória dos procuradores brasileiros.
A manobra se deu da seguinte forma: ao invés de falar que a Justiça do país europeu considerou ilegal o envio dos dados bancários e cobrou informações das autoridades locais, o MPF noticiou apenas que a Odebrecht buscava impedir o uso do material no Brasil, mas que a empreiteira não conseguiu.
"Com o recurso, a Odebrecht almejava impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovam que ela pagou propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por funcionários da Petrobras. Contudo, o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça", diz a nota.
Rcl 43.007
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