improbidade administrativa

TJ-SC determina indisponibilidade de bens de investigados por contrato da Celesc

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15 de fevereiro de 2021, 7h48

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas e de mais duas empresas investigadas por atos de improbidade administrativa relativos a um contrato celebrado entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança. O montante a ser alcançado pela indisponibilidade é de R$ 316,5 milhões, valor atualizado da causa. Entre os envolvidos estão agentes públicos e empresários.

Divulgação/TJ-SC
A decisão se deu em um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão interlocutória prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que não havia determinado a indisponibilidade dos bens nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP.

Conforme apontado no processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato celebrado entre a concessionária de energia e a empresa, o qual tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal. De acordo com o Ministério Público, por meio de sucessivos aditivos e deliberações administrativas, o contrato teria passado a servir para que a empresa contratada recebesse indevidamente valores vultosos provenientes de receitas de fácil liquidez,

Ao julgar o recurso, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, apesar de o contrato firmado ter sido validado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme alegaram parte dos réus, as irregularidades denunciadas foram verificadas após a assinatura do pacto. Assim, a decisão combatida foi parcialmente reformada.

O julgamento ocorreu por unanimidade. Também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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0123290-87.2015.8.24.0000

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