Medidas protetivas

Audiência concentrada pode ser feita por videoconferência, decide CNJ

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10 de fevereiro de 2021, 10h19

Os juízes e juízas que determinarem acolhimento institucional de crianças e adolescentes poderão realizar audiências concentradas por videoconferência ou por outros meios de comunicação a distância nas situações em que o acolhimento estiver em execução em localidade fora de sua jurisdição territorial. A medida foi regulamentada na última sexta-feira (5/2) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Provimento nº 113/2021.

TST
A mudança será aplicada nos casos em que o juízo que determinar o acolhimento não possuir jurisdição na comarca em que a medida de proteção institucional estiver em execução. A decisão levou em conta a necessidade de definir regras para as audiências concentradas por videoconferência em meio à pandemia da Covid-19 e a importância do acompanhamento das medidas protetivas a crianças e adolescentes.

As audiências concentradas são ações para a reavaliação da situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes feitas a partir de orientação do CNJ e considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As audiências concentradas contam com a participação de todos atores envolvidos para que seja observado o melhor interesse da criança e do adolescente, inclusive a possibilidade de reintegração familiar ou a colocação de família substituta.

Crianças e jovens
Informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mostram que hoje no Brasil existem pouco mais de 30,6 mil crianças e adolescentes em 4,7 mil serviços de acolhimento. Deste total, 5.017 estão aptas a serem adotadas.

Na fase da primeira infância, com até seis anos de idade, são 7,8 mil crianças acolhidas. Já na faixa etária vai de 15 a 17 anos, são quase 8,7 mil adolescentes, dos quais 3.161 vivem em instituições de acolhimento há mais de três anos. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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