Opinião

Ser ou não ser prioritário na fila da vacina: uma questão incabível

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7 de fevereiro de 2021, 16h23

Desde que o mundo começou a planejar a vacinação contra a Covid-19, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) tem defendido prioridade para as pessoas com deficiência no Brasil. Até poucos dias atrás, esta possibilidade não tinha sido discutida com a devida importância.

Neste contexto de demandas sociais urgentes, a FBASD tem tomado providências no sentido da efetivação do direito que é assegurado às pessoas com deficiência como um todo, contudo sem sucesso em âmbito federal, estadual ou municipal. Desde dezembro de 2020, a entidade enviou diversos ofícios às autoridades competentes reivindicando a contemplação desse direito.

No último dia 15 de janeiro, a Federação solicitou ao Supremo Tribunal Federal  o ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 756, para se pronunciar sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado em 16 de dezembro de 2020 pelo governo federal, e seus vícios de constitucionalidade no que se refere às pessoas com deficiência. O pedido foi aceito pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.

A insuficiência do número de vacinas destinadas ao Brasil, aliada ao fato de as pessoas com deficiência terem sido ignoradas no Plano Nacional de dezembro, bem como seus direitos, gera imensa insegurança social.

O Plano Nacional de Vacinação apresentado pelo Ministério da Saúde foi omisso em relação às pessoas com deficiência, embora estas estivessem elencadas no Anexo II do Plano, intitulado "Descrição dos grupos prioritários e recomendações para a vacinação". Com efeito, nas três fases iniciais de vacinação do grupo prioritário não havia contemplação das pessoas com deficiência.

Porém, o Anexo II fornecia o quadro dos grupos prioritários incluindo pessoas com deficiência permanente "severa", indicando a autodeclaração como forma de acesso à prioridade. Assim, havia, quanto ao corpo do Plano Nacional de Vacinação, um nítido desrespeito à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) — que tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento jurídico desde 2009 — e à Lei Brasileira da Inclusão (LBI), promulgada em 2015.

Tais documentos legais deixam claro que, em situações de risco, emergência ou situação de calamidade, a pessoa com deficiência é considerada vulnerável. Por essa razão, o Poder Público deve tomar as medidas necessárias a sua proteção e segurança.

Além disso, se ignorou o previsto na LBI, que em mais de um dispositivo estabelece o atendimento prioritário às pessoas com deficiência observando-se os protocolos médicos, assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade por intermédio do SUS e garante o acesso universal e igualitário, sem esquecer da prioridade nas campanhas de vacinação (articulação entre o artigo 9º, I e o artigo 18, parágrafo 4º, IV).       

A prioridade de atendimento à pessoa com deficiência não é nova no ordenamento jurídico do país. A Lei Federal 10.048/2000 já previa a prioridade de atendimento para a pessoa com deficiência, bem como o Decreto Federal 5.296/2004. Por seu turno, a Recomendação nº 19, de 06 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Saúde, já solicitava ao Ministério da Saúde que priorizasse em suas ações as pessoas com deficiência e respectivas famílias.

No que tange ao Anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que incluía nos grupos prioritários de vacinação as pessoas com deficiência permanente "severa", é importante destacar que a CDPD reitera o princípio constitucional da não discriminação. Além disso, de acordo com a Convenção (relembre-se, norma de natureza constitucional), o Brasil se comprometeu a prevenir "que se negue, de maneira discriminatória, os serviços de saúde ou de atenção à saúde". Registre-se, ainda, que tanto a norma convencional quanto a legal tratam da prioridade das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida sem estipular qualquer forma de gradação para garantir a observância de seus direitos.

O Conselho Nacional de Saúde, uma vez a par do Plano Nacional de Vacinação, solicitou ao Ministério da Saúde, mediante a Recomendação nº 73, de 22 de dezembro de 2020, alargar o grupo prioritário para que este abarcasse todas as pessoas com deficiência, não sendo limitado apenas àquelas com deficiência permanente severa.

Impor a autodeclaração de pessoa com deficiência "severa" por si só importa um constrangimento, o que é inaceitável à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, a exigência da "gradação" da deficiência para sua inclusão no grupo prioritário implica grave vício de inconstitucionalidade.

Ainda que não houvesse lastros convencional, constitucional, legal e infralegal bastantes para o pleito de inclusão das pessoas com deficiência nos grupos prioritários à vacinação, existem estudos internacionais e nacionais justificando, do ponto de vista epidemiológico, tal priorização à vacinação das pessoas com deficiência como um todo, sem qualquer gradação.

No último dia 21 de janeiro, o governo federal apresentou ao STF a 2ª Edição do Plano Nacional de Vacinação, datada de 20 de janeiro, conforme sua obrigação de atualizá-lo nos autos da referida ADPF 756.  Trata-se de reprodução do Primeiro Informe Técnico, publicado pelo Ministério da Saúde em 18 de janeiro, o qual trouxe como novidade, no que concerne às pessoas com deficiência, o fato de que foram incluídas nos grupos prioritários apenas as "institucionalizadas" (segunda categoria) bem como as com deficiência permanente "grave" (décima terceira categoria do grupo prioritário). Em ambos os casos exige-se autodeclaração para o acesso à prioridade, mas as pessoas com deficiência institucionalizadas deverão comprovar que estão residindo na instituição, e as pessoas com deficiência grave deverão apresentar uma ou mais limitações ou dificuldades — todas em nível alto, conforme listadas nos itens 01 a 04 do referido Plano.

Além disso, talvez porque o Ministro Lewandowski encaminhou o pleito da Federação ao Ministério da Saúde e/ou surgiram outros requerimentos idênticos ao nosso, no último dia 25 de janeiro o governo federal publicou a segunda atualização do Plano Nacional de Operacionalização, a qual equivocadamente consta como sendo a "segunda edição", quando sabemos que consiste na terceira.

Nos autos da ADPF 756 ainda não há a correspondente petição para dar ciência ao Ministro Lewandowski desta terceira edição. Em resumo, nela a categoria das pessoas com síndrome de Down foi contemplada, porém como última do grupo das pessoas com "comorbidades". Em seguida, tem-se a categoria das pessoas com deficiência permanente, mas apenas as "graves". Na prática, o Ministério da Saúde de forma atécnica retirou as pessoas com síndrome de Down do grupo das pessoas com deficiência e as alocou no grupo de "comorbidades", embora nem todas tenham comorbidades, mantendo apenas as pessoas com deficiência "grave" como aptas à prioridade na vacinação.

Infelizmente, as mesmas considerações que fizemos ao Anexo II da primeira edição do Plano Nacional de Vacinação aplicam-se ao quadro dos grupos prioritários da segunda edição tanto de 20 de janeiro quanto de 25 de janeiro. Nada de significativo mudou na realidade da discriminação às pessoas com deficiência.

Permanecemos com a esperança de que a lucidez permeie as decisões das autoridades responsáveis pelo assunto, inserindo-se todas as pessoas com deficiência no grupo prioritário à vacinação. Tal providência condiz com um país que necessita conquistar, na prática, avanços civilizatórios, independentemente da escassez de vacinas, cujo abastecimento deve ser regularizado o mais rápido possível, como merece o povo brasileiro, sob pena de responsabilidade por omissão.

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down defende a aplicação imediata da legislação vigente sobre as pessoas com deficiência, que simplesmente traduz respeito aos direitos duramente conquistados ao longo dos últimos anos.

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