contratado por pejotização

Band deve pagar verbas rescisórias de ex-diretor do "Brasil Urgente"

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6 de fevereiro de 2021, 14h32

Por constatar todos os princípios e requisitos do vínculo de emprego, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que obrigava o Grupo Bandeirantes a pagar verbas rescisórias a um ex-diretor do programa "Brasil Urgente".

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O autor havia sido contratado pela Band por meio de uma empresa da qual era sócio, o que camuflava o vínculo de emprego para evitar o recolhimento de FGTS, imposto de renda e verbas do INSS. Essa prática é conhecida como pejotização.

A relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, constatou pessoalidade na relação, já que o plano de saúde era atribuído ao autor e não ao sócio de sua pessoa jurídica. A onerosidade também foi observada, já que as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica eram sequenciais.

Relatos de testemunhas apontavam que o diretor trabalhava diariamente e ainda fazia plantões de fim de semana, o que demonstrava a não eventualidade do serviço. Além disso, as declarações mostravam que o autor respondia a chefes na redação, recebia diretrizes e prazos e estava sujeito a advertência ou dispensa, o que comprovava a subordinação jurídica.

Devido às dificuldades causadas pela pejotização, a magistrada ainda fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil: "A fraude perpetrada com a negação da relação de emprego para fraudar os direitos do empregado fere de morte sua dignidade, abalando sua autoestima, repercutindo negativamente nas relações profissionais, sociais e familiares", pontuou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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1000481-70.2019.5.02.0010

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