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TJ-SP regulamenta implantação de 'estações de oitiva' em todas as comarcas

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20 de dezembro de 2021, 12h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento em que torna obrigatória a implantação de "estações de oitiva" em todas as comarcas. O espaço deve ter equipamentos necessários para realização de atos judiciais, especialmente oitivas de partes e testemunhas, por sistema de videoconferência, diretamente por juízos de outras comarcas, em substituição às cartas precatórias para coleta de depoimentos.

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TJ-RNTJ-SP regulamenta implantação de estações de oitiva em todas as comarcas do estado

Conforme o tribunal, o provimento foi editado em razão da aprovação da Resolução CNJ 354/2020, que estabelece a audiência por videoconferência como regra geral a ser utilizada para oitiva de pessoa não residente na comarca onde tramita o processo, em substituição à carta precatória.

O provimento também levou em consideração o "êxito da realização de audiências efetivadas por via remota, e decorrente estruturação a tanto nas unidades judiciárias do Poder Judiciário Bandeirante", que estão aptas a receber pessoas para serem ouvidas à distância.

Segundo o TJ-SP, a oitiva por videoconferência é obrigatória, "ressalvada a possibilidade de sua deprecação nas hipóteses taxativas previstas nas normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça". A intimação para comparecimento à estação poderá ser feita por qualquer meio admitido na legislação, inclusive por carta precatória.

O texto também diz que a estação poderá ter espaço exclusivo ou, conforme ajustes locais, as salas de audiências já existentes ´poderão ser aproveitadas. O espaço deverá ser utilizado para todas as oitivas necessárias, independentemente da competência material do processo de origem.

"Quando a pessoa a ser ouvida estiver domiciliada em local abrangido por estação localizada em Fórum diverso daquele de trâmite do processo, dentro da mesma comarca, por divisão de competência territorial, é vedada a oitiva por estação. A obrigatoriedade de audiência por videoconferência não exclui a possibilidade de oitiva remota por meios próprios da pessoa a ser ouvida diretamente pelo juiz", diz o texto.

A estação ficará sob a responsabilidade e direção do juiz diretor do fórum, que deverá zelar por sua instalação e efetivo funcionamento, cabendo ao servidor por ele indicado o manuseio dos equipamentos de videoconferência. O tribunal também autorizou a instalação de mais de uma estação em cada fórum, se houver necessidade. 

Horários de audiências
O provimento prevê que a agenda de cada estação será acessível aos servidores e magistrados do tribunal, por meio eletrônico, assegurado ao juízo responsável pela audiência a reserva direta do horário, preferencialmente entre 13h e 18h. 

"O juízo que designar audiência deverá reservar o tempo estritamente necessário à realização do ato pretendido, evitando restrição desnecessária na agenda de audiências da estação, bem como proceder à pronta liberação do horário caso o ato seja cancelado. É atribuição exclusiva do juízo de origem a presidência da oitiva da pessoa por videoconferência, sendo de atribuição do juiz responsável pela estação quaisquer circunstâncias ou fatos ocorridos no local", diz a norma.

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