Opinião

O julgamento do caso da Boate Kiss na visão sistêmica

Autor

  • Camila Sá Cardoso

    é advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Uniritter especializada em Direito Previdenciário pela Esmafe e formação em pensamento sistêmico com ênfase no Direito pela SBDSIS.

18 de dezembro de 2021, 6h04

O trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss no dia 27 de janeiro de 2013, ocorrido em Santa Maria, comoveu e abalou todo nosso estado. Foram cerca de 240 pessoas mortas e outras 636 feridas. A dor é inegável. Após oito anos do ocorrido, os réus foram levados a júri popular e, enfim, prolatada sentença condenatória, cujas condenações variam entre 18 e 22 anos de reclusão.

Em um trecho da sentença, o magistrado que conduziu o julgamento, assim referiu: "No caso de perda de entes, como no presente, a pena criminal há de comunicar aos familiares, pais e mães enlutados, o grau de respeito que lhes devota o Estado. De maneira que arriscar o esquecimento desses dramas pessoais, gerados pela prática de um crime, implicaria justamente no oposto, numa demonstração de que a ordem jurídica não compreende a vítima, o sujeito violado, seus familiares, com o devido respeito e consideração" [1]. E o magistrado vai além, referindo que a condenação imposta aos réus serve como meio de manter a credibilidade da sociedade no sistema judiciário.

Pois bem. Ressalvados os argumentos diversos sobre a sentença prolatada, faço um breve posicionamento sob a ótica do pensamento sistêmico.

Bert Hellinger, teólogo e filósofo alemão, criou um método de análise fenomenológica denominado constelação familiar, cujo objetivo é estabelecer técnicas para resolução de conflitos. Através da sua teoria, passamos a analisar os padrões comportamentais e fenômenos que se apresentam como meio de trazer a realidade à luz e, através dela, buscar soluções para pacificação e equilíbrio. O que isso tem a ver?

Segundo a teoria sistêmica, os fatos se apresentam tal como são. Os julgamentos entre certo e errado são irrelevantes, e o pensamento cartesiano é afastado. Não há julgamento.

No caso da Boate Kiss, podemos acompanhar uma sentença eivada de sentimentos, cuja punibilidade se buscou como meio de trazer conforto às vítimas, às suas famílias e à própria sociedade.

Ocorre que, a meu ver, a busca pela chamada compensação acaba por extrapolar os limites da culpabilidade dos acusados e gerar  daí pra frente um evidente desequilíbrio do sistema como um todo.

Voltando à teoria de Bert Hellinger, segundo suas práticas, a manutenção de equilíbrio dos sistemas se rege por leis básicas, sendo elas a hierarquia, equilíbrio e pertencimento. Isso quer dizer que todos nós somos parte integrante do todo, respeitando a ordem de chegada de cada um no sistema e, através da troca (dar e receber), mantemos o equilíbrio.

Num caso de tamanha expressão, temos um Judiciário que busca a penalização e exclusão dos indivíduos que supostamente cometeram atos ilícitos, atribuindo a eles pena de reclusão severa como meio de reestabelecer um equilíbrio do sistema.

Todavia, houve clara extrapolação dos limites de compensação. E aqui não digo que os réus deveriam ser inocentados, muito pelo contrário. Todo aquele que causa prejuízo a algo ou alguém deve ser responsabilizado na medida de seus atos. Mas as consequências advindas da postura delitiva devem respeitar a proporção dos atos praticados. Na busca cega por justiça, atribuiu-se dolo quando não há, afastou-se a culpa quando esta seria mais adequada, justamente pela pressão advinda da necessidade de compensar o sofrimento impingido.

Pela visão sistêmica, há necessidade de devolução do dano (nesse caso a sentença condenatória) na medida do ato praticado. Quando se extrapola o limite da compensação (através de uma pena maior ou mais gravosa daquela cabível ao caso), faz-se com que o ciclo de busca pela compensação não tenha fim. A situação como posta faz com que o infrator se sinta ofendido e o ofendido passe a ser o infrator. Somente a troca justa faz com que o sistema seja retomado e continuado.

Desse modo, podemos concluir que a sentença proferida no caso da Boate Kiss acabou por ultrapassar os limites necessários à compensação, quando atribui aos réus condenação mais gravosa sob o véu de se estabelecer a credibilidade do sistema judiciário e de compensar o dano sofrido por todos os envolvidos. Teremos, ao cabo, réus condenados a pena a que não fazem jus, onde deixam de ser os condenados e passam a se tornar vítimas do sistema por exigirem  agora para si  justa condenação, cujo sentimento de injustiça inverte-se e impede que se restabeleça o equilíbrio.

Autores

  • é advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Uniritter, especializada em Direito Previdenciário pela Esmafe e formação em pensamento sistêmico com ênfase no Direito pela SBDSIS.

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