Retrospectiva 2021

Da reforma aos precatórios: o que foi destaque em termos fiscais em 2021

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14 de dezembro de 2021, 10h01

O ano de 2021 vai se encerrando. No período, passamos por algumas tensões políticas, principalmente decorrentes da luta contra a pandemia do coronavírus, que, além de tirar centenas de milhares de vidas no Brasil, também trouxe impactos em nossas vidas pessoais e, claro, na economia, servindo também de justificativa para impulsionar uma série de movimentos fiscais.

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Com essas tensões, alguns temas se tornaram recorrentes e, em muitos momentos, o que vimos foi a União agindo em busca da sua recuperação de caixa, muito abalado no período.

Nesse cenário, surgiu a proposta de uma reforma tributária, elaborada pelo governo na figura de Paulo Guedes, unindo diversas propostas de emenda constitucionais que abordavam o tema. Com a justificativa de trazer maior transparência e simplicidade no processo de arrecadação, a reforma trazia a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que visa à substituição de uma série de impostos e contribuições como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por esse novo imposto que chega seguindo o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que é cobrado em muitos países desenvolvidos e terá incidência em todos os bens e serviços. A alíquota ainda será definida de acordo com a proposta aprovada, mas poderá ser uma alíquota dividida entre os entes federativos ou uma alíquota única, podendo ser diferenciada para alguns bens ou serviços. A reforma também debate outras alterações no sistema tributário do Brasil, como mudanças na forma da cobrança e apuração do Imposto de Renda, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, além da forma de se tributar os investimentos, estes também com grande impacto na vida do contribuinte.

Outro grande tema que tomou a mídia quando o assunto foi o sistema tributário, foi a discussão no STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculos da PIS e da Cofins. Chamada de "tese de século", ela foi julgada procedente e houve modulação dos efeitos desta decisão. Com isso, gerou-se uma grande preocupação com o impacto que poderia provocar aos cofres públicos. Na mesma decisão, porém, a corte definiu que os efeitos seriam modulados de forma em que ficou determinado que a exclusão deve obedecer aos critérios da decisão já transitada em julgada ou retroagir cinco anos do pedido administrativo ou ajuizamento da ação. Para aqueles que não ajuizaram a ação ou o fizeram após março de 2017, apenas a partir dessa data a restituição é possível. Meses depois, o STF também definiu que o ISS também deveria ser excluído da base de cálculo, sendo essa a primeira derivada da tese, aliviando a saúde financeira das empresas, sem prejudicar os entes públicos que dependem do dinheiro de impostos.

Porém, o grande assunto nos corredores dos tribunais, Congresso e escritórios de advocacia foi a chamada PEC dos Precatórios. Proposta pelo Poder Executivo, ela desde o início esteve envolvida em polêmicas, pois, além de ser visto como uma manobra para a criação do Auxílio Brasil, programa assistencial do governo em ano eleitoral, ela inicialmente previa o parcelamento de precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça) em até dez anos.

Pressionado, o Congresso Nacional realizou alterações até que ela fosse aprovada, definindo um limite para expedição e pagamento de precatórios, prevendo que a despesa paga a esse título seja corrigida a partir do ano de 2016 pela inflação, além de definir também a prioridade em pagamento de títulos precatórios relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), sendo que fica acordado que 40% deles serão pagos ainda em 2022 e 30% nos anos de 2023 e 2024. Além disso, garante prioridade aos precatórios de pequeno valor, os de ordem alimentícia e para pessoas idosas e deficientes. No mais, ficou definido que os pagamentos seguirão a ordem cronológica do seu reconhecimento. Os precatórios que ultrapassarem o valor definido no teto ficam para o exercício fiscal seguinte.

Com tantas mudanças, ficou claro a necessidade de um planejamento tributário bem feito pelo contribuinte, pois apenas ele sendo bem feito pode diminuir os impactos da ação do Fisco e da incidência de tributos, evitando que dívidas fiscais se tornem um problema. E um planejamento tributário consistente deve se apoiar em três pilares básicos: 1) compliance, que é conformidade com as normas tributárias; 2) busca de oportunidades e revisão da rotina tributária, que é buscar formas de diminuir o impacto dos tributos no cofre do contribuinte; e 3) controle do passivo, que é, basicamente, evitar os impactos da ação do Fisco nos casos de existir dívida fiscal.

Porém, sabendo muitas vezes serem inevitáveis as dívidas relativas a impostos, por qualquer que seja o motivo, entra em foco a transação tributária, outro assunto que ganhou repercussão neste ano, que são acordos feitos pelo contribuinte junto ao Fisco, visando ao parcelamento em prazos mais longos e a diminuição de encargos. Com isso, o contribuinte consegue entrar em dia e organizar a vida (como parte do planejamento tributário já citado) e o Fisco volta a receber as receitas de impostos, que muitas vezes são a única forma de prestar alguns serviços públicos essenciais.

Com a chegada de 2022, esperamos cada vez mais ver a organização do sistema tributário nacional e a melhora das relações tributárias entre os próprios entes e claro, entre o Fisco e os contribuintes, que sem dúvida devem ser o principal agente dentro do universo fiscal do país.

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