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TRF-5 suspende decisão que impediu o andamento do concurso da Polícia Rodoviária

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27 de agosto de 2021, 15h44

O desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma do Tribunal Regional federal da 5ª região, concedeu efeito suspensivo a recurso da Advocacia-Geral da União contra determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe que suspendeu o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2021.

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TRF-5 acolhe pedido da AGU para que concurso da PRF tenha andamento
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Com base na Lei 12.990/2014, a 3ª Vara Federal de Sergipe determinou, em liminar, a suspensão de um concurso público da Polícia Rodoviária Federal e alteração do seu edital, para que 20% das vagas sejam reservadas a candidatos negros em todas as fases, e não apenas na apuração do resultado final.

Em agravo de instrumento a Advocacia-Geral sustentou que a paralisação do concurso traria graves prejuízos aos candidatos, à Polícia Rodoviária Federal, à administração pública e à toda sociedade, até porque causaria a necessidade de refazer as provas já aplicadas, pondo em risco a própria efetividade do certame.

A AGU defendeu que o próprio edital do concurso garantiu a observância do sistema de cotas, conforme a Lei 12.990/2014. 

"A Lei 12.990/2014 estabelece a reserva de vagas para os candidatos negros. Não estabelece, ao contrário do que se alega na demanda do MPF, o direito ao número de candidatos que terão suas provas discursivas corrigidas. A demanda, portanto, confunde a questão do número de vagas reservadas e o critério de número de provas a serem corrigidas, a chamada cláusula de barreira", explicou o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior.

Hermes Bezerra destaca, ainda, a importância da manutenção do certame para as atividades da PRF. "O eventual atraso do concurso retardaria a reposição de policiais rodoviários federais, quando salta aos olhos a necessidade de reforço de pessoal na Polícia Rodoviária Federal; o que causaria impacto direto nas atividades policiais, notadamente em regiões estratégicas, na área de fronteira e em localidades de difícil provimento. O impacto refletiria em toda a sociedade, com consequências imensuráveis.”

O agravo de instrumento foi acolhido pelo relator Fialho Moreira, que suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe e manteve o andamento do concurso.

0809450-20.2021.4.05.0000

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