Opinião

Desafios colossais e a Justiça do cotidiano

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24 de agosto de 2021, 16h34

O terceiro milênio trouxe consigo desafios estimulantes para a humanidade. Já nas primeiras horas, o tema do terrorismo inundou os noticiários com os eventos norte-americanos do 11 de setembro. No ambiente urbano, o consumo de drogas é uma enorme questão a ser respondida nos dias contemporâneos.

As mudanças climáticas cada vez mais afetam o cotidiano das pessoas. Nos últimos tempos, já se pôde observar inclusive que a nascente do rio da unidade nacional (São Francisco) permaneceu seca por alguns dias.

Sejam desafios colossais ou pequenos atos do comportamento pessoal, todos estão aí para o enfrentamento e a mudança de atitude no sentido de cooperar para um mundo melhor e uma sociedade mais plena de justiça.

Um aspecto que contribui para o aperfeiçoamento da humanidade com certeza está nos procedimentos processuais do Poder Judiciário. Melhorias, como a introdução no Direito Processual Penal brasileiro das audiências de custódia, são dignas de elogio. Apesar de que o aperfeiçoamento de seu funcionamento deva ser permanente, para que a ritualística não venha a distorcer o propósito do ato, prosseguindo nas garantias aos cidadãos que estejam sujeitos às normas processuais penais.

Um outro aspecto digno de nota é a introdução do quesito obrigatório acerca da absolvição do acusado no artigo 483 do CPP, modificação introduzida pela Lei 11.689/2008, em que a dinâmica do júri foi aprimorada, para que os veredictos espelhassem melhor a justiça que emerge da consciência dos jurados.

No modelo brasileiro, os jurados não debatem o caso entre si, como nos filmes que espelham a realidade norte-americana. Aqui, os jurados respondem a quesitos ou perguntas elaboradas pelo juiz conforme a acusação e as teses de defesa, de modo que, respondendo com incomunicabilidade, apenas sim ou não, os jurados, por contagem dos votos, chegam a um veredicto.

Antes dessa modificação que introduziu o quesito obrigatório a tese absolutória da legítima defesa, por exemplo, poderia exigir uma exposição técnica, pelo defensor, muito mais detalhada porque a quesitação vinha pormenorizada. Hoje não. Apesar de que, tendo cada vez mais jurados bem habilitados, seja porque possuem formação jurídica, seja pela habitualidade com que atuam no júri, nenhum defensor pode fugir à exposição e ao esclarecimento de aspectos técnicos na sustentação perante o Conselho de Sentença.

No exercício da advocacia, é possível ver muitas vezes de forma bem pragmática acusação e defesa se alinharem orientando os jurados em uma mesma direção.

Não raras são as situações onde toda a prova que o promotor de Justiça tem é o laudo cadavérico e as fofocas, boataria e comentários.

O processo judicial criminal brasileiro ainda precisa de aperfeiçoamento. Para que se traga mais credibilidade aos veredictos, permitindo-se que os jurados estejam assentados em provas, e não em opiniões pessoais dissociadas da realidade processual que muitas vezes nada oferecem para se formar uma convicção.

Já cheguei a ouvir de um magistrado respeitadíssimo, após minha sustentação perante o júri, que não havia considerado o caminho que eu seguira na defesa. E que por isso é fundamental que o magistrado ouça atentamente todas as partes.

Quando o mundo virou para o segundo milênio, já se prenunciava o fim do medievalismo, em que a Justiça era ministrada pela Igreja, e a chegada da sociedade burguesa, que acabou por promover uma Justiça laica, mais aprimorada do que a religiosa; agora vivemos outra virada que já permite respirar ares melhores, sem negar os desafios a serem enfrentados no caminho.

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