olhar econômico

Medir os impactos da atuação do Judiciário paulista contribui para sua melhora

Autor

  • João Grandino Rodas

    é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP da qual foi diretor mestre em Direito pela Harvard Law School mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

19 de agosto de 2021, 14h08

Toda e qualquer sociedade pressupõe um Direito que a regula e órgãos que resolvam os litígios advenientes. Tal está resumido no par de brocardos latinos "ubi societas ibi jus; ubi jus, ibi societas" ("onde existe sociedade, há Direito; onde há Direito, existe sociedade). A realização da justiça, função garantidora da segurança e da paz social, evolui, sem cessar através dos tempos. Grande foi a evolução desde a época em que o ofendido fazia justiça pelas próprias mãos, até o momento em que o Estado monopolizou e organizou a prestação da justiça; assim como da época em que o príncipe repartia a justiça pessoalmente, até a criação de corporações profissionais encarregadas de distribuir a justiça a mando do rei e, subsequentemente, em nome do Estado.

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No âmbito do Direito Internacional Público clássico, os Estados, que, por serem soberanos, não se submetiam a outras jurisdições — "par in parem non habet imperium nec judicium" ("o igual não possui poder, nem jurisdição sobre seu igual") —, proliferaram meios específicos para solver diferendos, sem que fosse necessário submissão à jurisdição, tais como autocomposição, conciliação, mediação e arbitragem.

Sabe-se que, na atualidade, a grosso modo e sinteticamente, nos diversos ordenamentos jurídicos estatais existentes no globo, os conflitos podem ser solucionados: 1) juridicamente (em que se busca extinguir o conflito, pelo veredito do juiz, que procurará, com base na lei e fundadamente "dar a cada um o que é seu" — "suum cuique tribuere"; e 2) de maneira não adversarial — em que se procura acabar com o conflito, via de regra, com assentimento dos contendores, mesmo que não se consiga estritamente "dar a cada um o que e seu"). Essa segunda modalidade, quando passou a ser utilizada pelos ordenamentos jurídicos internos do Estado, foi conhecida, um tanto impropriamente, como "meios alternativos de solução de controvérsias".

É dilatada a história da Justiça no Brasil, iniciada em 1530, data em que o rei de Portugal concedeu poderes jurisdicionais a Martim Afonso de Sousa, donatário da Capitania de São Vicente. A história do ensino jurídico no país não é tão longa, em virtude da proibição de criar escolas no Brasil Colônia. Somente em 1827 abriram-se as duas primeiras escolas jurídicas, uma em São Paulo e outra em Olinda. Mantendo a tradição coimbrã, o ensino jurídico brasileiro permanece eminentemente contencioso, a ponto de solução de conflitos ser sinônimo de solução judiciária. Ultimamente, cresce movimento em prol da popularização das modalidades não adversariais: autocomposição, conciliação, mediação e arbitragem. Para tanto, há de se lutar contra arraigada tradição, subjacente em todas as categorias de operadores do Direito, que, felizmente, aos poucos, começa a se dissipar.

É indubitável que a citada tradição contenciosa é a maior razão do acúmulo de processos em todos os tribunais brasileiros, além de estar na raiz da decantada morosidade processual.

A Justiça do estado de São Paulo foi instituída em 1874, tardiamente, em razão de o desenvolvimento de a respectiva região ter sido mais lenta do que no Nordeste e no Rio de Janeiro. Contudo, face ao crescimento vertiginoso do estado no século 20, é atualmente tido como o maior tribunal do mundo em volume de processos, volume esse que corresponde a 25% do total de processos em tramitação em todo o judiciário brasileiro, incluindo cortes federais e tribunais superiores. Possui 320 comarcas e 1,7 mil varas em todo o estado.

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) lançou pesquisa sobre a percepção da população sobre o judiciário paulista, denominada "Barômetro da Justiça de São Paulo — Edição 01" [1], cuja periodicidade pretende-se quadrimestral, preparada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe). Tal iniciativa deve ser saudada, pois o resultado de pesquisas, máxime as de cunho periódico, evidencia realidades, muitas vezes divergentes da mera intuição coletiva. Pesquisas bem feitas servem não somente para bem informar a população, mas também para que as correções de rumo a serem intentadas o sejam com mais acertos e menos erros.

Com relação ao importante marcador confiança, 44% confiam e 51% não confiam no Judiciário; índice semelhante ao do Supremo Tribunal Federal — 40% confiam e 53% não confiam — e do Superior Tribunal de Justiça — 45% confiam e 46% não confiam. Das instituições do Judiciário federal, a única a ostentar percentual maior de confiança (47%) do que de desconfiança (40%) foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Judiciário do estado de São Paulo obteve avaliações mais positivas. Todas as instituições do sistema de Justiça de São Paulo foram brindadas com maior quantidade de ótimo/bom do que de ruim/péssimo. O mesmo aconteceu com o item confiança; maior relativamente ao sistema de Justiça estadual (49% confiam e 41% não), se comparado com o federal.

Aspectos importantes também revelados pela pesquisa: 1) 53% dos entrevistados avaliam os magistrados do estado de São Paulo, baseados no que tomam conhecimento, pela mídia etc., sobre o STF, o STJ e respectivos ministros; 2) 41% não veem diferença entre o funcionamento da Justiça de São Paulo e das demais Justiças estaduais brasileiras;  3) 30% consideram a Justiça paulista melhor que as demais; e 4) a capilaridade da Justiça, ou seja, sua presença em grande número de municípios, contribui para aumentar o nível de confiança.

Revelou-se positivo o nível concernente à satisfação dos usuários face aos serviços proporcionados pela justiça de São Paulo. Excepcionando-se o tempo de andamento do processo (insatisfação por parte de 53%), todos os demais itens avaliados indicaram agrado acima de 50%.

A pior avaliação foi dada ao nível de informação relativa a temas sobre o Poder Judiciário de São Paulo. Apenas 14% considera-se bem informada; 38% mais ou menos informados; e 47%, pouco ou nada informada. Obviamente, a informação deficiente impede avaliação acurada sobre todos os demais aspectos da pesquisa!

Os entrevistados declararam que os meios mais utilizados para informação foram a televisão (50%); sites, portais e blogs na internet (44%) e redes sociais (19%). Das notícias mais lembradas, 45% eram desfavoráveis, 29% favoráveis e 10%, neutras.

Pela ordem de preferência, foram os seguintes as sugestões para a melhora do judiciário do Estado: imparcialidade e igualdade para todos (35%), confiabilidade e honestidade (30%), transparência (26%), acessibilidade a todos (20%), rapidez (19%), rigor na aplicação da lei (18%), eficiência na resolução (14%), gratuidade ou custas módicas (14%) e inovação e serviços digitais modernos (6%).

Ações sugeridas que contribuiriam para melhorar o funcionamento das varas, juizados e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: diminuição de prazos e simplificação de procedimentos (35%); melhora no atendimento à população (31%); simplificação da linguagem jurídica (23%), redução das custas processuais (20%); evolução na informação e na comunicação com a população (19%); melhoria no uso dos serviços digitais e no atendimento online (14%); investimento na capacitação dos servidores (13%); ampliação de comarcas, varas e juizados (13%) e melhora nas instalações (5%).

Em suma, percebe-se da pesquisa que a maioria das pessoas que já utilizou o Poder Judiciário se considera satisfeita com o atendimento recebido. Por outro lado, o aumento de conhecimento acerca de seu funcionamento, faz crescer a percepção positiva.

Como aventado acima, não há dúvida de que a maior reclamação se concentra na morosidade processual, causada maiormente pelo número estratosférico de processos em curso; que a criação de tribunais e de vagas de juízes(as) não tem conseguido (e não conseguirá) debelar.  Nos últimos anos cresceu o esforço, inclusive do Judiciário, para disseminar a necessidade de as pessoas, frente a um dissídio, considerarem a possibilidade de resolvê-lo por meio não contencioso. O fato de não ter exsurgido da pesquisa tal sugestão para a melhora do Judiciário do estado comprova que essa ideia ainda não está inculcada no âmago das pessoas. Assim, urge aumentar o esforço para que o seja. Pois, como como disse lapidarmente Rui Barbosa: "Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta"

Ao mesmo tempo em que se parabeniza a Apamagis por ter assumido o encargo periódico do #JUSBarômetroSP, agradece-se a participação de sua presidente, juíza Vanessa Ribeiro Mateus, e da juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi na atividade, realizada conjuntamente pela especialização lato sensu e pelo mestrado profissional em Direito do Centro de Estudos em Direito Econômico e Social, a ser realizada nesta sexta-feira (20/8), às 9h, aberta ao público (acesso aqui), quando magistrados(as), membros do Ministério Público e advogados discutirão o presente e o futuro do #JUSBarômetroSP. Espera-se que seja debatida a inserção de quesito sobre meios não adversariais de solução de controvérsias.

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  • é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, da qual foi diretor, mestre em Direito pela Harvard Law School, mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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