via inadequada

Barroso julga inviável HC a favor de manifestações políticas durante vacinação

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19 de agosto de 2021, 20h53

Sem constatar ilegalidade ou abuso de poder, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu de um Habeas Corpus impetrado por três entidades da sociedade civil que pretendiam garantir o direito de todos se manifestarem politicamente no momento de receberem a vacina contra a Covid-19.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Barroso, relator do HC no STFCarlos Moura/SCO/STF

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação de Juízes para a Democracia (AJC) e o Coletivo Por um Ministério Público Transformado acionaram o STF contra a União e o presidente Jair Bolsonaro.

As associações alegavam que cidadãos estariam sendo obrigados a renunciar ao direito de liberdade de expressão para receber a vacina. Os autores pediam que a Corte assegurasse o direito de comparecer aos locais de imunização com roupas, cartazes ou faixas com críticas ou oposições pacíficas ao presidente da República ou ao governo federal, sem restrições de acesso.

Barroso considerou que não houve qualquer demonstração de violência ou coação à liberdade de locomoção dos pacientes. "Sendo assim, tratando-se de controvérsia alheia à liberdade de locomoção dos pacientes, não há como deixar de reconhecer a inadequação da via eleita", destacou o relator.

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HC 204.718

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