Opinião

O Estado constitucional no Brasil

Autor

  • Rodrigo Loureiro

    é coordenador internacional da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ presidente da Comissão Franco-Brasileira da Ordem dos Advogados de Paris e sócio da Briganti Advogados.

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11 de agosto de 2021, 13h28

O Direito no Brasil tem suas origens nas mesmas fontes do Direito continental, identificado no Brasil como Direito de origem romano-germânica, notadamente com grande influência do Direito francês num primeiro momento, passando por forte influência do Direito alemão. Ocorre no Brasil a mestiçagem entre o Direito codificado, o Direito continental e o sistema americano constitucionalista.

A Constituição em vigor atualmente foi promulgada em 1988, marcando o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985). Ao completar 33 anos, esta que é uma das mais detalhadas Constituições do mundo trouxe profundas mudanças para a sociedade brasileira.

O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direitos da criança e do adolescente, o novo Código Civil e o Código do Consumidor, considerado o mais avançado do mundo. A Constituição federal proporcionou o fortalecimento de instituições como o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público, o que garantiu uma maior efetividade à garantia dos direitos fundamentais.

O texto constitucional brasileiro define os poderes do Estado federado de forma que se assegure uma plena harmonia e, principalmente, uma total independência entre esses três poderes que sustentam a República, quais sejam, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. No Brasil, o Poder Judiciário é um dos pilares da República, contrariamente ao que ocorre na França, cujo texto constitucional define a atividade judiciária seja exercida por uma autoridade judiciária.

Teria sido fruto dessa Constituição extremamente detalhada o alto grau de regulamentação na sociedade brasileira?

Para o investidor estrangeiro é importante conhecer e, portanto, estar ciente de que este país de dimensões continentais tem um sistema jurídico extremamente organizado, cuja aplicação é dividida entre as Justiças estadual e federal. E saber que todos os direitos são garantidos pela Constituição, em última instância, e que esta se sobrepõe a códigos, leis e normas, pois qualquer juiz ou tribunal, no exame de um caso concreto, pode declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo federal ou de um estado da federação. Nesse caso, porém, a questão é submetida à apreciação do STF, que delibera em última instância. Numa figura de imagem ela seria o guarda-chuva que se abra sobre todo o sistema de garantias do indivíduo.

Isso traz ao investidor a tranquilidade da máxima segurança jurídica. Talvez sendo esta uma das características que mais nos diferencia, o Brasil, dos outros Brics.

O detalhismo da constituição na organização e funcionamento do Estado se reflete na organização da sociedade como um todo.

Seja nas esferas governamentais, seja nas agências regulatórias ou nas entidades não governamentais, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil, nota-se a adoção de um só modelo para todo o território brasileiro. Todo sistema de registro segue um só modelo, seja no simples registro de nascimento, carteira nacional de identidade ou registro eleitoral. Os conhecidos registros nacionais de pessoas física e jurídica, parte da organização da Receita Federal. Seja nas agências governamentais, como a Agência Nacional de Saúde, no Instituto de Metrologia. Seja no sistema financeiro e bancário, que segue normas de funcionamentos totalmente padronizadas em todo o território nacional e sempre em conformidade com o disposto no Código do Consumidor.

Entendendo-se por este território nacional uma extensão equivalente à de Lisboa ao extremo norte da Rússia.

Para o investidor estrangeiro, se por um lado essa padronização e regulamentação pode parecer burocrática, e é certo que há burocracia a ser eliminada ainda, por outro elas trazem uma enorme segurança jurídica e facilidade no trato das questões que envolvem o estabelecimento no Brasil.

Autores

  • é o sócio responsável pelo Desk França do escritório Briganti Advogados e corresponsável pela Comissão Franco-Brasileira da Ordem dos Advogados de Paris.

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