Juiz anula processo administrativo que cassou registro de armas de fazendeiro
2 de agosto de 2021, 19h22
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, deu provimento a mandado de segurança ajuizado por um fazendeiro contra ato do comandante da 11ª Região militar que cassou o registro de armas de fogo de sua propriedade.
Com a decisão, o processo administrativo foi anulado e o Exército terá que analisar os argumentos da defesa do fazendeiro e se abster de destruir as armas de fogo do fazendeiro.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o comando do Exército não respeitou o devido processo legal e ignorou a defesa do produtor rural. "Nenhuma das decisões proferidas no processo administrativo analisaram as peças de defesa — ao revés, consideraram-nas inexistentes", diz trecho da decisão.
O fazendeiro foi representado pelo advogado Diêgo Vilela. O defensor sustenta que o produtor rural, enquadrado na categoria Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), possui todos os requisitos necessários para o trânsito de duas espingardas, uma pistola e um revólver.
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1034611-44.2021.4.01.3400
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