Opinião

Rearp é compatível com demanda deflagrada pela crise na saúde pública

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24 de abril de 2021, 13h13

A pandemia da Covid-19 tem afetado drasticamente a economia do país e a arrecadação tributária, essencial para custear a atividade financeira do Estado, assoberbado por demandas de auxílios emergenciais, vacinas, respiradores, oxigênio e outros. Quebra brusca de receita em meio a uma explosão de despesas. A tempestade perfeita. Como medida adicional de enfrentamento do caos, o Senado Federal propôs o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), por meio do Projeto de Lei do Senado nº 458/2021, cujo substitutivo, aprovado recentemente pelo Plenário, já foi encaminhado à Câmara dos Deputados.  

O Rearp beneficia pessoas físicas residentes no país que queiram reduzir o ganho de capital (GCap) sobre bens móveis ou imóveis situados no Brasil e adquiridos até 31/12/2020, e também estimula sua regularização:

1) Hoje, se o contribuinte corrigir o valor do bem na sua declaração deve pagar GCap com alíquota de 15%, aplicando-se os fatores de redução da base de cálculo conforme a data de aquisição. Se o substitutivo for aprovado, a alíquota cairá para apenas 3% em relação aos bens adquiridos até 31/12/2020. Sem aplicação dos fatores de redução. Isso significa uma redução do imposto a pagar que pode se aproximar de 80%, com possibilidade de parcelamento em até 36 meses.

2) Se o contribuinte não havia declarado o bem, ou se o declarou com informações inexatas ou falsas, a alíquota não se reduz, permanecendo em 15%, mas ainda assim o Rearp traz as vantagens de reduzir a multa de 150% para 15% e de permitir o parcelamento em até 36 meses.

Para se valer das novas regras, o contribuinte deverá apresentar declaração específica, instruída com os documentos que comprovam a origem lícita dos recursos empregados para a aquisição do bem. O substitutivo aprovado excluiu a possibilidade de regularização de bens situados no exterior. 

Ainda na modalidade de regularização, o Rearp prevê a extinção da punibilidade criminal para os contribuintes que sonegaram tributos por bens não declarados ou declarados com informações inexatas ou falsas. Tal como na legislação referente à regularização de bens no exterior, de 2016, o benefício fica condicionado à quitação do imposto e da multa até a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e não no recebimento da denúncia pelo juízo criminal, como ocorre em legislações anteriores. 

A equipe econômica do governo federal enxerga a iniciativa como um incentivo à sonegação fiscal, uma vez que o regime não apenas deixa de impor a multa qualificada para o patrimônio irregular, como também extingue a punibilidade pelos ilícitos praticados pelos maus contribuintes. O governo também argumenta que já criou o Programa de Retomada Fiscal, que prevê a transação de dívidas tributárias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, com reduções de multas, juros e encargos legais, as quais variam dependendo do prazo da quitação.

Porém, frise-se que a própria equipe econômica do governo conseguiu emplacar diversas sugestões que restringiram os efeitos da redação original do PL 458 e impediram que outras emendas fossem incorporadas no texto final.  

Além disso, não se trata de medida de renúncia fiscal a ser limitada pelas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, pois seu objetivo é justamente aumentar a arrecadação no curto prazo. Segundo estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, o impacto esperado até 2023 é da ordem de R$ 1,6 bilhão, sem contar as receitas que poderão advir das regularizações.

E para quem via no Rearp uma oportunidade de aquecimento do mercado imobiliário, não será desta vez. Salvo se houver alguma emenda na Câmara dos Deputados, os contribuintes que atualizarem e/ou regularizarem não poderão alienar os bens nos três anos subsequentes, sob pena de anulação dos benefícios. Exceção para a transferência por partilha entre herdeiros ou casais em separação.

Sendo uma medida temporária, essa nova fonte de receitas para a União, se confirmada, é compatível com demanda atual deflagrada pela crise na saúde pública nacional. Que ela seja aprovada e ajude o país a superar a tormenta. 

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