Homem preso no lugar de homônimo deve ser indenizado, decide TJ-PB
18 de abril de 2021, 12h04
Por constatar abusividade na conduta dos agentes públicos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.
A Vara Única da Comarca de Pirpirituba (PB) fixou a indenização, mas o Estado recorreu, alegando que o homem teria culpa concorrente por não ter se identificado corretamente no momento da prisão.
O relator do processo no TJ-PB, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que os agentes públicos envolvidos agiram com falta de zelo e cuidado. Segundo ele, não há culpa concorrente do autor simplesmente por não portar os documentos no momento da prisão.
"Se esse foi o motivo, somente consolida a arbitrariedade da prisão, tendo em vista que cabe à autoridade policial o dever de cautela para que falhas como essas não aconteçam", registrou. Com informações da assessoria do TJ-PB.
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0800135-14.2017.8.15.0511
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