Enquadramento de serviço hospitalar como especial exige exposição, diz TNU
12 de abril de 2021, 12h21
Para reconhecer o serviço como especial é necessária comprovação de exposição a agentes biológicos, e não basta o simples enquadramento na categoria profissional. Esta tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) em julgamento de tema nesta quinta-feira (25/3).
Assim, foi afastada a comparação das funções de serviços gerais de limpeza e higienização de ambientes hospitalares com as ocupações de médicos, dentistas e enfermeiros. "Segundo o entendimento, como qualquer outro trabalhador, deverão os funcionários da limpeza comprovar a exposição a agentes biológicos por meio formulário-padrão", explica Diego Schuster, da diretoria de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo.
O IBDP opinou pelo reconhecimento desses serviços como especiais por ambos os critérios. Mas, no julgamento do Tema 238, a TNU entendeu que o fato de o trabalho ser praticado em ambiente hospitalar não seria suficiente para o enquadramento.
Segundo Schuster, as medidas de proteção adotadas por esses trabalhadores são, muitas vezes, incompletas e descontínuas, o que resulta em uma falsa sensação de segurança e uma confiança em ações arriscadas.
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