Pedido de destaque

Competência da Justiça Federal em ação rescisória terá julgamento presencial

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26 de setembro de 2020, 12h23

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento de um recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União.

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/STFMinistro Alexandre de Moraes pediu destaque em julgamento sobre competência da Justiça Federal em ações rescisórias

No RE 598.650, a União pede para que tramite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região uma ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência federal.

O relator é o ministro Marco Aurélio. Em outubro de 2014, ao reconhecer a repercussão geral, ele afirmou que o "tema reclama o crivo do Supremo presente a controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida decisão prolatada por juiz estadual".

Segundo o ministro, cabe definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for interessada, segundo definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal. 

O julgamento pelo Plenário Virtual teve início no dia 18 de setembro. Porém, quatro dias depois, houve o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, e, portanto, o recurso terá julgamento presencial, ainda sem data marcada.

RE 598.650

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