Opinião

O que deve o Congresso Nacional fazer pela segurança pública

Autor

  • Pedro Scuro Neto

    é sociólogo MSocSc (Praga) e PhD (Leeds) diretor da Sociedade Internacional de Criminologia e do International Forum on Crime and Criminal Law in the Global Era autor de Sociologia Geral e Jurídica (oitava edição A Era do Direito Cativo 2019) e Direito do Conflito (2021) todos pela Saraiva.

16 de setembro de 2020, 17h11

Afonso Linhares apitava uma partida de futebol com os amigos quando a polícia chegou abordando os garotos que faziam parte do jogo de forma violenta. De acordo com sua mãe, Afonso não aceitou e questionou o motivo da abordagem. Um dos policiais se irritou e deu um tiro em sua cabeça, na frente da mãe e dos outros moradores. O ato ocorreu em 2014, em Manguinhos (RJ), e até hoje ninguém foi responsabilizado pelo crime.

Relatos anedóticos sobre abusos policiais povoam na mídia praticamente todos os dias, e formam a ideia que temos de "cultura do militarismo", que "estimula a polícia a ter reações desproporcionais" [1]. Na base do anedotário, também os especialistas constroem a sua perspectiva de violência determinada pelas estruturas das polícias, por um protagonismo adquirido na ditadura, e pela lógica perversa de enxergar a população como "inimiga".

Como não poderia deixar de ser, sobre esses mesmos relatos fundamenta-se a opinião estrangeira. Por exemplo, as autoridades de um país com problemas parecidos com os nossos se acostumaram a associar a violência militarista brasileira com "assassinatos, uso excessivo de força, tortura de detidos, tratamento desumano de encarcerados" etc. Mazelas refletidas em "péssimas condições prisionais, incapacidade de proteger testemunhas, má vontade de processar, sobretudo se os infratores são servidores públicos" [2]. E sempre a partir de anedotas encontram-se soluções com mudanças nos protocolos de atuação das polícias. Mas as reformas, mesmo bem intencionadas, duram pouco, esgotam-se, as práticas ruins prevalecem e o ciclo vicioso continua.

Não existem dados legítimos para informar decisões e orientar a formação dos policiais; somente relatos não representativos sobre confrontos. Com isso, não somente a opinião pública, mas também os legisladores e os tribunais formam um entendimento nebuloso sobre o ambiente e o trabalho policial. Espécie particular de desconhecimento que a polícia usa para justificar abusos, alegando que a sociedade reage focada em como as coisas deveriam ser e não como são na realidade.

Segurança pública na realidade é uma indústria e as polícias, suas unidades de atendimento. Elas sabem como prevenir abusos, identificá-los e dissuadi-los, ser transparentes, servir e proteger respeitando a constituição e os princípios éticos, quando interessa. Seus executivos, os coronéis, emocionam-se que dizem que se orgulham da corporação e de policiais preparados para o "combate à criminalidade". Sentimentos insuficientes à luz de questões muito concretas que deveriam ajudar na construção de uma perspectiva mais bem informada sobre treinamento, equipamento e segurança pública.

A saber: com que frequência policiais "desescalam" situações, reduzem tensões progressivamente sem serem violentos? Existem fatores que ajudam a calibrar o uso da força onde aparentemente não há alternativa a não ser a violência? Que há de comum nas situações em que as chances de o policial atirar para matar pessoas desarmadas aumentam? Com que frequência e por que são usadas unidades com armas e táticas especiais? Em que situações essas unidades empregam mais (ou menos) violência? Nas manifestações de protesto os cidadãos resistem mais e os policiais fazem uso maior ou menor da força? Os motivos de uma manifestação fazem diferença para o uso maior ou menor de força pela polícia?

Nesse sentido, a responsabilidade maior cabe aos parlamentares, a quem compete organizar o contexto que promove desvios de conduta policial. Assim, o primeiro objetivo é dar fim à impunidade de policiais incompetentes e que sabem que estão infringindo a lei. Nada a ver com doutrinas, como as do Projeto de Lei 882/19, que agasalham malfeitores e incentivam práticas contrárias ao treinamento, às normas e aos padrões operacionais das polícias. Práticas que, à falta de posicionamento do Legislativo contra a impunidade, são acatadas até por juízes e promotores.

Segundo objetivo: instituir coleta obrigatória de dados sobre o que de fato as polícias fazem e como. Não sabemos com que frequência os policiais usam a força, se isso foi justificado e em que circunstâncias deu certo. Ignoramos quantas pessoas foram feridas sob custódia policial ou foram detidas e em seguida liberadas sem serem indiciadas. Do mesmo modo, quantas vezes o Ministério Público recusou-se, ou se é que recusou, a dar continuidade por falta de provas, má conduta policial ou violação das normas constitucionais? Também não se sabe quantas perseguições em alta velocidade ocorreram, por que começaram, quantos motoristas conseguiram fugir, quantas colisões, feridos e mortos houve em decorrência. Sem nada disso jamais saberemos como de fato as polícias atuam e se desatinos são mesmo obra de maus policiais e da "banda podre", ou condutas próprias, costumeiras da corporação.

Terceiro: dedicar recursos para treinamento, iniciativas localizadas e controles administrativos. Em um país como o nosso, as polícias têm dificuldade de cumprir com requisitos mínimos de uso de força, de abordar, supervisionar operações e promover inquéritos internos. Cabe então ao Congresso viabilizar ações de assistência técnica e identificação de padrões de conduta, ampliando o espaço para reformas.

Se a segurança pública é mesmo uma indústria, o Congresso tem a obrigação de regulá-la e discipliná-la, estabelecer condições e exigir avaliação e certificação baseadas em evidências, requisito básico para a concessão de recursos federais e ponto de partida para toda e qualquer reforma.

Autores

  • é membro do conselho deliberativo da Sociedade Internacional de Criminologia, foi o precursor da Justiça Restaurativa no Brasil, introduziu o georreferenciamento aplicada ao policiamento urbano e escreveu "Sociologia Geral e Jurídica", cuja oitava edição ("A Era do Direito Cativo") foi publicada pela Saraiva.

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