2 a 5 anos de prisão

Aumento da pena para quem maltratar cães e gatos vai à sanção

Autor

10 de setembro de 2020, 14h31

Em sessão remota nesta quarta-feira (9/9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para sanção presidencial.

Reprodução
Reprodução

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, disse que o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”.

Contarato destacou que, com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito. Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

Foram apresentadas três emendas em Plenário. No entanto, nenhuma delas foi acatada. As dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Jean Paul Prates (PT-RN) pediam que as penas mais duras fossem aplicadas aos casos de violência com todos os animais criados em âmbito doméstico, e não apenas em relação a cães e gatos. O relator elogiou a emenda, mas sugeriu um projeto específico para tratar do assunto.

A terceira emenda, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), diminuía o tempo mínimo de detenção para dois meses — contra três meses da legislação atual e dois anos, do projeto. A emenda previa também a proibição da guarda de animal em caso de dolo. Telmário classificou o projeto como uma "grande inversão de valores".

"Este projeto está fora da realidade. A relação com os animais tem que ser de carinho. Mas uma animal tem que ser tratado como um animal. Essa sensibilidade está atrapalhando a cultura dos brasileiros", argumentou Telmário, ao anunciar voto contrário ao projeto. Com informações da Agência Senado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!