Em sessão remota nesta quarta-feira (9/9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para sanção presidencial.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, disse que o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.
O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”.
Contarato destacou que, com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito. Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.
Foram apresentadas três emendas em Plenário. No entanto, nenhuma delas foi acatada. As dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Jean Paul Prates (PT-RN) pediam que as penas mais duras fossem aplicadas aos casos de violência com todos os animais criados em âmbito doméstico, e não apenas em relação a cães e gatos. O relator elogiou a emenda, mas sugeriu um projeto específico para tratar do assunto.
A terceira emenda, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), diminuía o tempo mínimo de detenção para dois meses — contra três meses da legislação atual e dois anos, do projeto. A emenda previa também a proibição da guarda de animal em caso de dolo. Telmário classificou o projeto como uma "grande inversão de valores".
"Este projeto está fora da realidade. A relação com os animais tem que ser de carinho. Mas uma animal tem que ser tratado como um animal. Essa sensibilidade está atrapalhando a cultura dos brasileiros", argumentou Telmário, ao anunciar voto contrário ao projeto. Com informações da Agência Senado.
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Paulo-SP (Advogado Autônomo)
Estatuto do Idoso
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Código Penal - Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
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