Opinião

Juízo de admissibilidade no Supremo Tribunal Federal: o Projeto #100% ARE

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9 de setembro de 2020, 18h11

1) Introdução
Dentre as atribuições do Presidente do Supremo Tribunal Federal de que trata o artigo 13 do Regimento Interno do STF, na redação dada pela Emenda Regimental nº 24, de 2008, consta a de despachar como relator "até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal" (artigo 13, inciso V).

Diante disso, logo no início da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo Tribunal Federal, a partir da identificação de que 99,4% dos agravos contra inadmissão dos recursos extraordinários (ARE) analisados pelo tribunal resultava na manutenção das decisões da instância de origem, foi lançado o Projeto Juízo de Admissibilidade (#100% ARE). Trata-se de projeto estratégico da presidência que tem garantido maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional no julgamento dos recursos extraordinários interpostos nas causas decididas em única ou última instância pelos tribunais e juizados especiais federais e estaduais (artigo 102, inciso III, da CF), bem como no julgamento dos agravos de que trata o artigo 1.042 do Código de Processo Civil.

Os relevantes resultados do projeto Juízo de Admissibilidade (#100% ARE) são fruto de diversas mudanças estruturantes realizadas, nos últimos dois anos, na gestão do tribunal e no modo como a análise jurídica dos recursos por ele recebidos vinha sendo feita.

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