Sem controle externo

Tratado de Itaipu prevalece sobre a legislação brasileira, decide STF

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8 de setembro de 2020, 20h56

As disposições do Tratado de Itaipu e seus anexos prevalecem sobre as prescrições das leis brasileiras, reconheceu, na última sexta-feira (4/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Wikimedia Commons
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A sessão virtual coroou o final do julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1.904, 1.905 e 1.957 pelo Plenário da Corte, que, por unanimidade, considerou improcedentes todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal nestas demandas.

Na visão do Poder Judiciário, os mecanismos previstos no Tratado permitem que a Itaipu desenvolva uma administração transparente e aderente aos princípios constitucionais brasileiros, conforme defende a gestão do general Joaquim Silva e Luna, diretor-geral brasileiro de Itaipu.

Os procedimentos de auditorias internas e externas, a Norma Geral de Licitação e os processos seletivos promovidos pela binacional são exemplos das ferramentas da boa governança em uma entidade constituída por dois estados soberanos, cuja gestão é paritária, una e indivisível.

Derrota do MPF
Na ACO 1.904, o MPF postulava que, na contratação de bens, obras e serviços, a Itaipu observasse a Lei Geral de Licitações brasileira (Lei 8.666/1993) no lugar da Norma Geral de Licitação (NGL) da entidade. Na ACO 1905, solicitava que os atos de gestão e de administração da empresa fossem submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Já na ACO 1.957, o MPF pretendia que a Itaipu realizasse a contratação de pessoal para o seu quadro próprio mediante concurso público, nos moldes previstos na legislação brasileira para a admissão de pessoal na Administração Pública.

De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, seguido pelos demais magistrados no julgamento das ACOs, é inviável, na Itaipu, "a artificial cisão entre hipotéticas Diretorias brasileira e paraguaia", de modo que não se pode falar na aplicação da legislação pátria sobre atos praticados por uma virtual administração brasileira da entidade. Além disso, a fiscalização por órgãos de controle externo depende de tratativas diplomáticas entre Brasil e Paraguai.

Vitória histórica
A Diretoria Jurídica da Itaipu Binacional classificou o julgamento final destas ações como "uma das mais relevantes vitórias judiciais da história da empresa". Segundo a diretora jurídica, Mariana Favoreto Thiele, a origem das ACOs remonta a 2003, quando o MPF ajuizou ações civis públicas contra a Itaipu em primeira instância.

"Com a intervenção da República do Paraguai nos processos, as ações foram deslocadas para o STF. Esta estratégia revelou-se acertada, pois, com o julgamento das ACOs pelo STF, temos, enfim, um posicionamento da mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro favorável à prevalência do Tratado de Itaipu sobre a legislação brasileira, o que será extremamente valioso e fundamental para a defesa da natureza jurídica da entidade em todas as esferas do Poder Público", comemorou.

Com a vitória no STF, explicou Mariana, a defesa da natureza jurídica da Itaipu entra em uma nova fase, agora cercada por maior segurança. É que o entendimento firmado na mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro provavelmente será replicado pelas instâncias inferiores, facilitando o trabalho da Diretoria Jurídica.

A Itaipu Binacional
O Tratado de Itaipu é o instrumento legal para o aproveitamento hidrelétrico das águas do rio Paraná pelo Brasil e pelo Paraguai na tríplice fronteira, assinado em 26 de abril de 1973. Neste Tratado, o Paraguai se obrigou a vender o excedente energético ao Brasil até 2023.

Hoje, a empresa criada para dar efetividade ao acordo, a Itaipu Binacional, conta com 20 unidades geradoras e 14 mil megawatts (MW) de potência instalada. É líder mundial na geração de energia limpa e renovável, tendo produzido, desde 1984, 2,7 bilhões de megawatts-hora (MWh).

Em 2016, a usina brasileira e paraguaia retomou o recorde mundial anual de geração de energia, com a marca de 103.098.366 megawatts-hora (MWh). A hidrelétrica é responsável pelo abastecimento de aproximadamente 15% de toda a energia consumida pelo Brasil e de 90% do Paraguai. Com informações da assessoria de imprensa da Itaipu Binacional.

ACOs 1.904, 1.905 e 1.957

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