HC negado

Ministro nega novo pedido de soltura do ex-governador do Rio Sérgio Cabral

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8 de setembro de 2020, 16h23

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em ação originada da "lava jato" que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de suposto envolvimento criminoso entre o ex-chefe do Executivo e o ex-procurador-geral de Justiça do Rio Cláudio Lopes.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
Preso desde 2016 e com diversas condenações, Cabral teve ordens de prisão proferidas contra si no âmbito de outras investigações. Em junho deste ano, em análise de outro pedido de habeas corpus, a 6ª Turma negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.

No novo pedido de habeas corpus, a defesa de Cabral alega que outros réus, integrantes da mesma suposta organização criminosa, já tiveram as ordens de prisão revogadas pela Justiça.

Colaboração
A defesa também sustenta que o ex-governador tem participado das investigações na condição de colaborador e mereceria os benefícios da Lei 12.850/2023, em especial o recolhimento domiciliar.

Além disso, o pedido de habeas corpus reitera a necessidade de substituição da prisão em razão da pandemia da Covid-19, pois Cabral faria parte do grupo de risco por ter 57 anos e ser portador de síndrome metabólica. A defesa afirma que, na unidade onde ele está recolhido — o complexo de Gericinó (RJ) —, há notícia da morte de quatro presos pelo novo coronavírus e de outras 12 pessoas em virtude de complicações pulmonares.

Crimes antigos
O ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que o acordo de colaboração premiada firmado por Cabral e homologado pelo Supremo Tribunal Federal não produz efeitos em relação aos crimes que já são objeto de ação penal movida pelo Ministério Público. Além disso, apontou o relator, o direito assegurado ao colaborador pela Lei 12.850/2013 não afasta a possibilidade de manutenção da prisão preventiva.

Em relação ao quadro de pandemia, o ministro ressaltou que não foram apresentados nos autos documentos que comprovem que o ex-governador tenha doença preexistente que possa se agravar a partir de eventual contágio.   

"Ademais, em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do writ, devendo o caso ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do julgamento definitivo", concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 608.404

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